É a volta da "crimideia", escreve, na Veja, o articulista Fernando Schüler:
Imagino
que pouca gente conheça o Rui Costa Pimenta. Ele preside um pequeno
partido comunista, o PCO, tem 27 000 seguidores no Twitter e fez 0,01%
dos votos na última vez que concorreu. Mesmo assim foi considerado um
grave perigo para a democracia brasileira. Foi coisa de três ou quatro
tuítes. O partido acha que tem de fechar o atual STF. Quer juízes
eleitos, um outro tipo de Estado, algo na linha de uma “ditadura do
proletariado”. Não importa. Poderia pregar a volta da monarquia ou um
regime ao estilo Luís XIV. É um direito democrático que as pessoas,
incluindo-se aí os comunistas, possam dizer o que pensam. Sempre
imaginei que era isso que dizia nossa Constituição. Não é o que pensam
nossas autoridades. Foi aí que o PCO dançou. Teve as contas bloqueadas e
foi banido das redes sociais. Já tinha acontecido com os
“bolsonaristas”, agora é com os comunistas.
Não
foi a primeira vez. Em 1947 o país tinha uma Constituição novinha em
folha, respirava os ares democráticos do pós-guerra, e o PCB, o
“Partidão”, ensaiava um crescimento. Foi banido pelo TSE. As razões
incluíam o grave perigo que o partido representava para a democracia
brasileira. Está lá escrito, na longa decisão de 211 páginas. O Partidão
exercia “uma atividade colidente com os princípios democráticos
definidos na Constituição”. Houve um processo, o PCB pôde se defender, e
no final houve uma votação no tribunal. Na atual censura ao PCO não
teve nada disso. Foi uma canetada democrática, um “manda tirar esses
caras” que nos salvou da grave ameaça representada pelo PCO. Observando
tudo isso, vêm à minha cabeça duas coisas: a primeira é agradecer ao Rui
Costa Pimenta. Talvez sem desejar, ele testou os limites da nossa
democracia. Testou se era verdade toda a conversa que escutei, desde os
tempos da faculdade, sobre como este país era autoritário, nos anos 40,
quando cassou o PCB. Sobre como mentimos para nós mesmos durante tanto
tempo. A segunda é a lembrança daquela famosa frase de Marx, segundo a
qual a história costuma se repetir. Primeiro como tragédia, depois como
farsa.
Nossa
atual Constituição vai fazer 34 anos, mas nossa cultura democrática
parece andar sempre na primeira infância. Eu me dei conta disso por
estes dias, quando lamentei, em um artigo, a volta da censura prévia.
Recebi algumas mensagens surpresas com o que eu havia escrito. Uma delas
dizia que “banir alguém das redes não significa impedir de falar”.
Achei curioso. Pessoas banidas dos meios eletrônicos farão o quê? Vão
cochichar umas com as outras? Quando o regime militar censurava as
músicas de Chico Buarque não estava impedindo que ele cantasse para quem
quisesse no seu apartamento. Estava impedindo que ele compartilhasse
sua arte no espaço público, porque achava que a sua arte era “perigosa”.
O espaço público hoje migrou para o mundo digital. Retirar das redes é
basicamente banir alguém do debate público. Banir significa impedir
“previamente” de falar. Alguma dúvida sobre isso?
Ouço
dizer que a liberdade de expressão não inclui a “agressão”, a “mentira”
ou “ataques” à democracia. Será? Há algo sobre isso na Constituição? Há
ao menos um código ou uma lista especificando que tipo de agressão não
pode ser feito, ou quem exatamente não pode ser agredido? Não se pode
ofender um ministro, mas pode-se chamar um ex-presidente de “ladrão de
nove dedos”? Ou de “nazista”, o atual? Essas perguntas são perfeitamente
óbvias, assim como óbvia a sua resposta. Todos sabemos que estamos
diante de uma situação absurda, mas fazemos de conta que está tudo bem.
Se
aceitamos que a verdade é um bom critério para limitar a liberdade das
pessoas, a quem exatamente vamos delegar a prerrogativa de dizer o que é
a verdade? No Brasil de hoje, essa prerrogativa pertence a quem manda. A
quem pode restringir liberdades. O que existe hoje em Brasília é um
inquérito que já dura três anos, com objeto aberto e genérico, que
distribui punições variadas segundo “interpretações” feitas a cada
momento. Sejamos claros: o que temos, de fato, é uma política de Estado
de controle de opinião, que não foi definida pelo Congresso, que o país
não discutiu e sequer conhece seus critérios ou limites.
Leio
agora que nossa Suprema Corte conta com um software para monitorar o
que os brasileiros dizem na internet. Ele classifica o que se diz da
Corte como “positivo, negativo ou neutro”, e pode gerar relatórios
específicos das opiniões sobre cada juiz do STF. Foi exatamente o que a
ministra Cármen Lúcia proibiu, corretamente, que o Executivo fizesse,
dizendo que o “uso da máquina estatal” para colher informação específica
sobre posturas políticas contrárias ao governo é uma “afronta ao
direito fundamental de livre manifestação do pensamento”. A pergunta
óbvia é: por que o mesmo critério não se aplicaria ao STF ou a qualquer
outro órgão de Estado? O que o caso do PCO e tantos outros mostram é
que, na prática, os cidadãos não apenas vêm sendo monitorados, mas
também “especificamente” punidos por suas opiniões. Nossa República
conta agora com um imenso panóptico, aquela torre gigante que tudo
enxerga, sem nunca ser enxergada. Alguns dirão que é o panóptico
democrático, sem medo da contradição. O panóptico do bem e que, até por
isso, pode ser dispensado de certos ritos do estado de direito.
Em
seu monumental O Espírito das Leis, Montesquieu nos lembrou que a
liberdade política só existe quando os cidadãos podem gozar de
“tranquilidade de espírito”. Essa é uma dádiva que só as Repúblicas
podem oferecer, pois nelas o governo é feito de tal modo que “os
indivíduos não precisam ter medo uns dos outros”. O oposto é o
despotismo. Seu princípio é o medo. É preciso “que o temor acabe com
todas as coragens”. É essa, em última instância, a fronteira que separa o
governo das leis e o governo dos homens. Apenas a clareza sobre os
direitos individuais torna possível viver com destemor. E apenas com
destemor é possível viver em liberdade. No Brasil de hoje, talvez
tenhamos cruzado uma fronteira. Há muita gente com medo. Muita gente que
cuida o que vai dizer, pois “sabe-se lá o que pode acontecer”, como me
confidenciou um jornalista algo cabisbaixo, por estes dias.
O
fato triste é que voltamos a punir a crimideia no Brasil. O termo é do
genial George Orwell, em seu 1984. Trata-se de um crime abstrato, feito
de palavras, não codificado, não previsto na Constituição. O crime de
não dizer a verdade, de “atacar” instituições ou autoridades, sempre sob
o juízo altamente subjetivo de quem tem o poder de mexer com a
liberdade alheia, sem contraditório, sem o devido processo, sem grandes
explicações. Essas coisas não deveriam estar acontecendo no Brasil de
hoje, mas estão. Elas aconteceram em 1947 e durante todo o regime
autoritário, e muita gente achava que havíamos aprendido a lição. Mas
desconfio que não.
Fernando Schüler é cientista político e professor do Insper
Publicado em VEJA de 29 de junho de 2022, edição nº 2795
BLOG ORLANDO TAMBOSI

Nenhum comentário:
Postar um comentário