Para garantir a proteção de todos os investimentos que um empresário faz em sua marca e poder explorá-la com tranquilidade, antes de tudo ele deve buscar sua proteção junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que abrange todo o território nacional. É o primeiro –e o mais importante—ponto de partida.
São muitos os benefícios obtidos através do registro da marca, dentre eles, o direito de explorá-la com exclusividade em seu segmento mercadológico ou segmento afim; o aumento do patrimônio da empresa, pois o registro pode ser incorporado como um bem imaterial ao seu patrimônio; garantir a proteção de todos os investimentos financeiros que o empresário faz desde o lançamento da marca; dentre muitos outros benefícios.
Assim, é extremamente importante que antes mesmo de lançar a marca e fazer investimentos, como fachada do estabelecimento, uniformes, cartões de visita, criação de site, marketing digital, etc., o empresário faça uma busca no Banco de Marcas do INPI ou busque um especialista em Propriedade Intelectual para ter essa informação de forma precisa. Caso contrário, pode começar a usar uma marca já registrada e, pior, ser notificado para parar de usar o nome imediatamente, e ainda ter que arcar com eventuais indenizações e custas processuais caso a verdadeira titular da marca experimentar algum tipo de prejuízo por causa deste uso indevido.
Além disto, deve-se atentar ao fato de que existe um rol Marcas de Alto Renome junto ao INPI e, mesmo sendo de segmento totalmente distinto, este nome não pode ser registrado ou utilizado por terceiros sem a devida autorização da titular, como ocorreu no recente caso envolvendo a famosa marca italiana Ferrari® e o Salão de Cabeleireiro Ferrari que, inclusive, utilizava o mesmo logotipo da marca de carros.
Importante salientar que a exclusividade de utilização é garantida igualmente a todos que buscam a tutela do INPI por meio do registro de sua marca, seja uma grande e renomada empresa conhecida internacionalmente, seja um pequeno empresário iniciando seu negócio. Por isto, para evitar problemas de conflito ou ser acusado de concorrência desleal, o simples cuidado de verificar se a marca pretendida está livre para ser registrada e investir em sua proteção, certamente evitaria muitas disputas judiciais e até mesmo a quebra de empresários, pois, tem que ressarcir os prejuízos e indenizações, além de todos os investimentos que fará novamente após a mudança de nome.
Infelizmente, muitos empresários desconhecem a informação de que para se obter a exclusividade sobre a marca é somente –e sim, tão somente--, por intermédio do registro junto ao INPI, acreditando que ter o nome fantasia no CNPJ –a base da empresa no que tange a estrutura física-- e Junta Comercial, bem como domínio registrado já está garantido os direitos sobre a marca. Ou pior: acreditam ser um custo muito alto proteger uma marca e protegê-la ou até descartam a possibilidade de efetuar o registro.
Vale o aviso: Isto é um erro, porque aquele que faz vários investimentos numa marca que não é sua de fato, fortalece o elo com seus clientes através desta marca, mas corre sérios riscos de ser obrigado a mudar repentinamente o nome, sob pena de sofrer as penalidades previstas na lei. E que sempre fique claro:o registro formaliza a proteção do negócio e propriedade sobre uma determinada marca (nome e símbolo) e é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Por Adriana Shlic - Advogada especialista em Propriedade Intelectual, Sócia do escritório Couto Podadera Advogados
Assessoria: MDiana Comunicação - Marina Tel.: (11) 982672630
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