MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 5 de junho de 2022

 


A Doutora Raíssa (PL) compõe a chapa como postulante a senadora.


Tribuna da Bahia, Salvador
04/06/2022 00:01 | Atualizado há 1 dia, 18 horas e 53 minutos

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Foto: Marcos Corrêa/PR

Por Rodrigo Daniel Silva

Presidente do PL na Bahia, Vitor Azevedo disse que o pré-candidato a governador e deputado federal João Roma (PL) está “sem pressa” para definir o seu candidato a vice-governador. Ou seja, não há um prazo para anunciar o último nome que integrará a sua composição. A Doutora Raíssa (PL) compõe a chapa como postulante a senadora.

À Tribuna, Vitor Azevedo declarou ainda que será uma escolha de Roma o nome do vice. “(Não tem) nada definido. (Mas) será uma escolha de Roma, em diálogo com os partidos que estiverem na coligação”, afirmou ele. A Doutora Raíssa já tinha dito que não estava participando da definição do último integrante da composição.

“A gente tem conversado superficialmente com João Roma. Ele tem dito: ‘doutora, fica tranquila que isso está sendo negociado’. A gente não tem participado ativamente. É claro que a composição do vice tem deixado como algo em silêncio de negociações que a gente não participa. E tem deixado isso muito tranquilo. Ele é um ex-ministro muito capacitado. A inteligente de João Roma é fora da curva”, disse ela, quando visitou a sede da Tribuna em maio.

Nesta semana, João Roma disse que as imagens da passagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) por Luís Eduardo Magalhães, cidade do Oeste da Bahia, atestam sua popularidade no estado. "Observe as imagens. Não tinha gasolina liberada para ninguém não", pontuou Roma, ao recordar a motociata com centenas de participantes na cidade baiana. Questionado por que o ex-presidente Lula (PT), mesmo apontado como líder das pesquisas, não vai às ruas, Roma comentou: "se quiser ir na esquina da casa dele, está lá a população para vaiá-lo".

Decisão judicial - A juíza Jeine Guimarães, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, revogou a decisão liminar que determinava a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro, em Simões Filho. Com isso, ficam autorizadas às peças publicitárias custeadas espontaneamente por cidadãos no município.

De acordo com o advogado do PL Bahia, Ícaro Rocha, a decisão judicial apenas reconhece e aplica o artigo 36A da Lei 9.504/97. “A legislação prevê a possibilidade de manifestações que não tenham pedido explícito de voto na fase de pré-campanha”, explicou.

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