MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 24 de abril de 2022

Ex-coordenadora da Lava Jato apresenta 10 argumentos contra a decisão do Supremo

 



Thaméa Danelon, procuradora da República em SP

Procurador Thaméa Danelon exibiu graves erros de Moraes

Manoela Alcântara
Metrópoles

A procuradora da República Thaméa Danelon, ex-coordenadora da Lava Jato em São Paulo, listou em seu Twitter uma série de argumentos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão, multa, inelegibilidade e perda de mandato. Em posts no Twitter, a procuradora da República defendeu que Daniel Silveira não poderia ser preso, processado ou condenado por crimes cometidos pela palavra.

Em defesa que se baseia no princípio da imunidade parlamentar, Thaméa Danelon ainda disse que não aplicaria medida cautelar do uso de tornozeleira para o parlamentar e que ele não poderia ter sido impedido de assistir ao próprio julgamento, pois foi barrado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por resolução da Corte que, devido à Covid-19, não permite participação de público em plenário.

A procuradora também citou, sem comentários, o decreto de Bolsonaro: “O Presidente da República acaba de conceder graça (indulto individual) ao deputado Daniel Silveira. A graça é uma espécie de perdão concedido pelo presidente”, disse.

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DEZ MOTIVOS A FAVOR DO DEPUTADO

1) IMUNIDADE PARLAMENTAR: ele não poderia ser preso, processado e condenado por crimes cometidos pela palavra, por conta da Imunidade Parlamentar prevista no Art. 53, CF, que abrange as opiniões, palavras e votos.

2) QUEBRA DE DECORO: Devido ao excesso de sua fala, configuraria quebra de decoro parlamentar, a ser apreciada apenas pela Câmara dos Deputados.

3) NÃO HAVIA FLAGRANTE: Parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável, o fato do vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança.

4) PRISÃO DURA APENAS 24h: No prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua detenção convertida em Prisão Preventiva. Como deputados não podem ser presos preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por meses.

5) NÃO CABIMENTO DE TORNOZELEIRA: Essa medida cautelar visa substituir uma prisão preventiva. Mas como Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

6) ANÁLISE DA CÂMARA: A Câmara dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar.

7) LIBERDADE DE EXPRESSÃO: Ninguém pode ser tolhido em utilizar redes sociais e conceder entrevistas, principalmente os parlamentares, pois a função precípua desse cargo é “parlar”.

8) NÃO HÁ MULTA DIÁRIA NO PROCESSO PENAL: Não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão. O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a prisão preventiva (e não multa diária); mas deputados não podem ser presos preventivamente.

9) IMPEDIMENTO DE RÉU ACOMPANHAR SEU JULGAMENTO: Ninguém pode ser impedido de acompanhar seu próprio julgamento, sob pena de violação do Princípio Constitucional da Ampla Defesa.

10) SUSPEIÇÃO DE JUIZ: O ministro que é vítima de um crime não pode ser o julgador, diante da suspeição e também violação do Princípio Acusatório.”

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