A
Prefeitura de Itabuna fez reedição do decreto de restrição de locomoção
noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em
vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, de 12 de
março a 1° de abril, no Município de Itabuna, conforme estabelecido no
Decreto Estadual n° 20.260 de 2 de março de 2021. Ficam excetuadas da
vedação, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou
farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique
comprovada a urgência. Ainda, servidores, funcionários e colaboradores,
no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou
privadas de saúde e segurança. Os estabelecimentos comerciais e de
serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de
antecedência do período estipulado para garantir o deslocamento dos seus
funcionários e colaboradores até suas residências.
Estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h30min,
permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de
alimentação até meia-noite, sendo proibida a comercialização de bebidas
alcoólicas após 19h30min. Fica vedada, em todo o território do
Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas
amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações. Caberá ao Poder Público promover o fechamento dos espaços
públicos destinados à finalidade constante do caput e promover a
fiscalização e a repressão de eventos nos espaços privados.
Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição,
os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade
industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações
(call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição
e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Ficam
suspensos eventos e atividades, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam
aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos
recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques,
eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins. Os
atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos
sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social
adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural
dos ambientes, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. As
academias, centros de treinamento e estúdios, poderão funcionar durante o
período, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos,
especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a
manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a
capacidade máxima de lotação de 30%. Mas, está proibida a
realização/execução de atividades desportivas, aulas de dança e
ginástica, que promovam contato físico. A Guarda Civil Municipal apoiará
as medidas necessárias tendo em vista o disposto neste Decreto, em
conjunto com Polícia Militar da Bahia. O decreto municipal está sendo
publicado no Diário Oficial eletrônico.

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