Entenda quais são os direitos das trabalhadoras gestantes em tempos de coronavírus.
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Divulgação
As grávidas estão enfrentando muitos desafios em tempos de pandemia, em especial, as trabalhadoras grávidas e puérperas. Além dos riscos de contrair a infecção pelo coronavírus, muitas sentem a instabilidade e insegurança em seus trabalhos em decorrência desse contexto. Somados a isso, ainda há o fato de que o maior índice de mortalidade do mundo de gestantes por conta da COVID-19 é do Brasil. Segundo o levantamento feito por um grupo de enfermeiras e obstetras brasileiras ligadas à Unesp, UFSCar, IMIP e UFSC, 77% das gestantes e puérperas que morreram por complicações da infecção foram brasileiras. Pensando nisso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma série de medidas e diretrizes que o empregador deve seguir durante o período que perdurar a crise sanitária para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes.
O advogado e presidente da Associação
Baiana dos Advogados Trabalhistas, André Sturaro, alerta que as
empresas, sindicatos e órgãos da administração pública devem adotar as
medidas propostas pelo MPT para preservar, sobretudo, a vida dessas
trabalhadoras, além de evitar conflitos e processos judiciais. As
medidas incluem retirar as trabalhadoras das escalas de trabalho
presencial; garantir, sempre que possível, o direito das grávidas
realizar as suas atividades laborais de modo remoto (home office) e a
dispensa do comparecimento ao local de trabalho; aceitar o afastamento
de gestantes mediante atestado médico que comprove a condição gravídica,
vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional
de Doenças (CID), uma vez que, só pelo fato de ser constatada a
gravidez, há o enquadramento no conceito de grupo de risco, sendo
devido, inclusive, a concessão do salário-maternidade, a cargo do INSS.
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