MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 10 de março de 2021

Habeas Corpus e declaração de incompetência

 

Weiss Advocacia


                                                                                                                                            

                               

                                                *Flavio Eduardo Cappi

O ministro Edson Fachin, da 2ª Turma do STF, decidiu monocraticamente em sede de Habeas Corpus, este impetrado contra decisão do STJ, que os processos movidos na Justiça Federal em Curitiba/PR, contra o ex-Presidente Lula, deveriam ter sido processados na Justiça Federal no Distrito Federal, portanto o Juízo de Curitiba foi declarado como incompetente.

Assim, determinou-se imediatamente o envio dos autos para o Distrito Federal, com a ressalva de que o fato do Juízo responsável ser incompetente, não impossibilita a utilização de atos realizados nos processos pelo novo Juízo, excluindo-se apenas as decisões, como determina o art. 567 do Código de Processo Penal.

Ademais, o Ministro determinou o arquivamento de todos os recursos apresentados pela Defesa em favor do ex-presidente Lula distribuídos na 2ª Turma.

Vale ressaltar, que pela decisão ser monocrática, deverá ser objeto de recurso pela Procuradoria-Geral da República, o que a levará para julgamento pela 2ª Turma ou mesmo pelo pleno, dependendo de como o relator, ministro Edson Fachin, distribuí-lo.

Habeas Corpus e declaração de suspeição

Entre os recursos que tiveram seu arquivamento determinado na decisão do ministro Edson Fachin, encontra-se um habeas corpus que trata de eventual suspeição na condução do processo acerca do triplex do Guarujá/SP pelo ex-Juiz Sérgio Moro.

Este HC que é anterior ao habeas corpus sobre a incompetência, encontrava-se com vistas para o ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma, aguardando prosseguimento do julgamento.

Após a decisão sobre a incompetência, o ministro Gilmar Mendes, decidiu pautá-lo imediatamente, levando ao empate nos votos, dois para a decretação da suspeição (Min. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowiski), e dois pela negação da suspeição (Min. Edson Fachin e Min. Carmen Lúcia), sendo que o quinto ministro, Nunes Marques pediu vistas.

Entretanto, a ministra Carmen Lúcia, informou que após o voto do ministro Nunes Marques pretende votar novamente, o que é perfeitamente aceitável, podendo assim complementar seu voto já proferido ou mesmo decidir por mudá-lo e declarar a suspeição.

Importante salientar, que a suspeição leva a nulidade de todos os atos dentro do processo, não podendo nada ser aproveitado, o que a difere substancialmente da decretação de incompetência.

Além disso, importante frisar que uma decisão em Habeas Corpus pode ter efeito extensivo, isto é, a decretação de suspeição neste HC que trata do processo sobre o Triplex do Guarujá/SP, pode ser estendida para os outros processos da Lava Jato em que tenham o ex-presidente Lula como réu, levando a decretação de suspeição em todos.

Por derradeiro, deverá ser avaliada ainda a possibilidade de recurso neste HC, tanto pela PGR quanto pela defesa, haja vista que a decisão neste caso será emanada pela turma e não monocraticamente, o que tornará bem complexa a apresentação do mesmo.

*Flavio Eduardo Cappi é advogado criminalista do escritório Weiss Advocacia.



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