MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 10 de março de 2021

Com anulação de processos, metade dos crimes imputados a Lula pode prescrever até o fim de 2022

 




Outros seis casos já esgotaram prazo de oito anos

Bernardo Mello
O Globo

A contagem do prazo para prescrição de quatro processos movidos pela Lava-Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve ser mantida, de acordo com juristas, mesmo após a anulação das condenações, decidida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira.

Com isso, cinco dos 12 delitos atribuídos a Lula em denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e nas sentenças proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba podem prescrever até dezembro de 2022. Em outros seis casos, já se esgotou o prazo máximo de oito anos para apresentação da denúncia, contado a partir do término da atividade criminosa investigada.

PRESCRIÇÃO –  Crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro, imputados a Lula em diferentes processos pela Lava-Jato de Curitiba, prescrevem normalmente em 16 anos, de acordo com o Código Penal. No caso de réus que têm 70 anos ou mais no momento da sentença, o prazo cai pela metade. Hoje, Lula tem 75 anos.

O Código Penal abre a possibilidade de que o prazo seja alargado em caso de agravantes que aumentem a pena máxima de cada crime. A análise desses agravantes caberá aos novos procuradores e ao novo juiz que assumirão os casos de Lula na Justiça Federal do Distrito Federal. Mesmo assim, o máximo previsto pela legislação, nesse caso, é de dez anos até a prescrição.

A maioria dos delitos imputados a Lula teria se desenrolado, segundo as denúncias e sentenças proferidas no âmbito da Lava-Jato de Curitiba, em paralelo ao primeiro mandato do petista na Presidência, encerrado em 2006, e ao primeiro governo de Dilma Rousseff, até 2014.

PROLONGAMENTO DOS PRAZOS  – Para o criminalista Davi Tangerino, professor da FGV-SP e da Uerj, o fato de a maioria das acusações ter sua janela temporal delimitada nas denúncias e sentenças da primeira instância faz com que seja menos provável um prolongamento dos prazos de prescrição, amparada numa eventual lógica de “continuidade” dos crimes. O especialista também afirma que a possibilidade de prescrição ganhará ainda mais força caso o novo juiz do caso decida anular total ou parcialmente as provas colhidas pela investigação em Curitiba.

“A convalidação é o que mais vai ditar o ritmo dos processos. Se o juiz convalidar as provas, o MP ganha tempo. Mesmo assim, vale lembrar que a tese de suspeição de Moro, se for confirmada pelo STF, leva à anulação de todos os atos “,  disse Tangerino.

A Segunda Turma do STF pode determinar que o caso volte à estaca zero no julgamento da suspeição do então juiz Sergio Moro, que foi retomado nesta terça com o voto do ministro Gilmar Mendes. Após Gilmar votar pela suspeição, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista do processo.

DUAS SENTENÇAS – Dos quatro processos que foram alvo da decisão de Fachin, dois já haviam tido sentenças na 13ª Vara de Curitiba condenando Lula: os casos do tríplex do Guarujá, no qual o petista recebeu nove anos de prisão, e do sítio de Atibaia, que condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão.

Ambas as sentenças haviam sido confirmadas em instâncias superiores, o que tornou Lula enquadrado pela Lei da Ficha Limpa — a anulação das condenações por Fachin, contudo, deixou o petista elegível novamente. Outros dois processos, referentes a obras e doações no Instituto Lula, já tiveram recebimento da denúncia, mas a sentença não chegou a ser proferida.

No caso do tríplex do Guarujá, Lula foi condenado pelo então juiz Sergio Moro, em julho de 2017, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, os últimos “atos criminosos” do ex-presidente teriam ocorrido em junho e em dezembro de 2014, respectivamente. Considerando o prazo de oito anos de prescrição, os supostos delitos perdem totalmente a validade até o fim do ano que vem.

ATIBAIA – No processo do sítio de Atibaia, três delitos atribuídos a Lula já não poderiam mais ser julgados, de acordo com este prazo: acusações de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro pelo suposto pagamento de propina pela Odebrecht, no valor de R$ 700 mil, para reformas no local. Segundo a sentença proferida por Moro, esses crimes prescreveriam entre maio de 2019 e janeiro de 2020. Já os supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de R$ 170 mil da OAS, também através de reformas no sítio, alcançam os oito anos do prazo de prescrição em agosto de 2022.

Nos processos referentes ao Instituto Lula, as acusações de corrupção envolvendo diretores da Petrobras e a compra do terreno da instituição em São Bernardo do Campo (SP), por R$ 12 milhões, teriam ocorrido entre novembro de 2004 e janeiro de 2012. Isto significa que as acusações de corrupção esgotaram o prazo no ano passado. Já as imputações a Lula de lavagem de dinheiro, que envolvem também doações feitas pela Odebrecht ao instituto, no valor de R$ 4 milhões, só devem prescrever em 2022.

A acusação de lavagem de dinheiro pela compra de um apartamento em São Bernardo, por R$ 504 mil, é a única cujo prazo de prescrição deve correr além do ano que vem. Na denúncia, apresentada em dezembro de 2016, o MPF argumenta que a ocultação da origem dos recursos teria ocorrido “desde 11/08/2010 até a presente data”, por conta de manobras que teriam sido feitas pelos acusados já no decorrer da investigação. Por esse entendimento, a prescrição poderia se alongar pelo menos até 2024.

APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA –  Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) construiu o entendimento de que a contagem do tempo de prescrição é interrompida quando há apresentação de denúncia, ainda que depois seja declarada a incompetência do tribunal — como ocorreu no caso da 13ª Vara de Curitiba após a decisão de Fachin.

A votação, porém, se referiu a situações em que a perda de competência não leva à anulação dos chamados “atos decisórios”. No caso de Moro, Fachin anulou os “atos decisórios”. Além disso, segundo o criminalista Davi Tangerino, o STF não tem adotado esta jurisprudência do STJ nesse tipo de situação.

ANULAÇÃO – De acordo com o criminalista Miguel Pereira Neto, conselheiro do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), embora apresentar a denúncia leve ao reinício da contagem do prazo de prescrição, o que ocorreu nos processos de Lula foi a anulação da apresentação e recebimento da denúncia, além da sentença do caso.

2No caso em tela, a denúncia foi anulada, o que implica em sua inexistência. Em princípio, portanto, a contagem da prescrição é feita desde a ocorrência dos fatos atribuídos ao acusado”, avaliou.

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