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O prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da UPB, Eures Ribeiro
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) iniciou na última
terça-feira (23) o julgamento de denúncia formulada por Edimar Matheus
de Oliveira contra o prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da UPB,
Eures Ribeiro, por irregularidades na contratação da empresa Engeurbe
Engenharia e Urbanismo Ltda. O contrato tinha por objeto a prestação de
serviço de limpeza urbana no município entre os anos de 2013 e 2015. O
conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo,
votou pela procedência parcial da denúncia apresentada com formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que
seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Determinou
também o ressarcimento aos cofres municipais de um total de
R$5.033.075,41, com recursos pessoais do prefeito, referentes a 17
processos de pagamento sonegados aos técnicos do TCM encarregados de
examinar a execução do contrato em auditoria. Fixou ainda uma multa de
R$20 mil ao prefeito Eures Ribeiro. Após a leitura do voto do
conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, o conselheiro Mário
Negromonte solicitou vistas do processo, interrompendo o julgamento. No
voto, o relator destacou que o prefeito descumpriu exigência contida na
Lei de Licitações ao não promover a publicação de aviso com resumo do
edital do certame no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande
circulação no Estado e em jornal de circulação no município ou na região
onde os serviços seriam prestados. Para o conselheiro substituto, essa
irregularidade é gravíssima, na medida em que a ausência de divulgação
do aviso da licitação nos meios devidos constitui erro de procedimento
capaz de comprometer o maior objetivo de licitação, que é propiciar a
ampla competitividade entre as empresas. “Sem a devida publicidade,
frauda-se a licitação, seja porque não se garante igualdade de
oportunidades a todos que queiram contratar com a Administração –
propiciando favorecimentos antirrepublicanos a empresas ‘apadrinhadas’
–, seja porque sonega do Poder Público a oferta de propostas que
poderiam ser mais vantajosas, prejudicando o erário”, explicou o
relator. Os técnicos do TCM identificaram ainda irregularidades na
liquidação das despesas relativas ao contrato celebrado com a Engeurb,
em virtude da ausência de comprovantes exigidos para a instrução dos
processos de pagamento. A equipe também constatou a não apresentação de
17 processos de pagamento, que somam o valor total de R$5.033.075,41 – o
que impõe a exigência de ressarcimento. “Sem esses processos de
pagamento, os órgãos de Controle Externo ficam com a fiscalização
gravemente prejudicada, pois são impedidos de acompanhar o itinerário do
dinheiro público em sua parte mais importante, que é quando sai das
contas do governo para as contas de particulares”, disse o relator. O
Ministério Público de Contas, por meio da Procuradora Aline Paim
Monteiro do Rego Rio Branco, também se manifestou no sentido da
procedência parcial da denúncia com aplicação de multa ao prefeito. De
acordo com o MPC houve “deficiência na divulgação das informações
referentes ao certame questionado”, falha tida como de “natureza
gravíssima”, além de “irregularidade formal na fiscalização do
contrato”. O conselheiro Antônio Emanuel de Souza, em seu voto, sugeriu
também o encaminhamento de cópia da decisão do TCM – que acabou sendo
adiada – ao Ministério Público Federal, responsável pela ação de
improbidade ajuizada contra o prefeito Eures Ribeiro Pereira, perante a
1ª Vara da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.
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