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| Cesit, da Unicamp: mais de milhão e meio de reais para atacar a Reforma Trabalhista. |
O imposto sindical financiou economistas contrários às reformas trabalhistas na Unicamp, denuncia Luan Sperandio na Gazeta do Povo.
Acredito que, em qualquer universidade que tenha grupos vinculados ao
sindicalismo, a mesma pauta ideológica foi aplicada. É o que a
picaretagem acadêmica chama de "estudos do trabalho":
O Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT) é um
conselho que faz parte do Instituto de Economia da Unicamp. O órgão
recebeu mais de um milhão e meio de reais de entidades sindicais desde
2004. Apesar de não haver ilegalidade nisso, compreender como era
financiada uma das principais fontes de informação contrárias à reforma
trabalhista ajuda a entender como atuava o lobby sindical.
A área de pesquisa do CESIT é o mercado de trabalho, as relações de
trabalho, o sindicalismo e as políticas públicas de emprego, entre
outras políticas sociais. De acordo com o próprio grupo, seu propósito é
“promover atividades acadêmicas e intensificar os vínculos da
universidade com o meio sindical”.
A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017 flexibilizou
relações de trabalho e acabou com o imposto sindical, algo criticado
pelos estudos do CESIT.
Os contratos foram firmados para a organização de seminários, livros,
congressos, cursos e produção de pesquisas e estudos estatísticos e
socioeconômicos. Os pagamentos foram formalizados por meio da Fundação
de Desenvolvimento da Unicamp/FUNCAMP e os cursos por intermédio da
Escola de Extensão da Unicamp/EXTECAMP.
De acordo com dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação, entre
2004 e 2018 o CESIT recebeu R$1.541.382,78 de diversos sindicatos de
bancários, da CUT, Dieese e UGT.
O Dieese pagou R$609.390 ao CESIT em dois contratos com duração de 8 e
10 meses ao longo de 2007. O valor foi pago para a “produção de
pesquisas, estudos estatísticos e socioeconômicos”.
Já para a organização de seminários e congressos, a entidade recebeu
R$205 mil e outros R$ 720.932,78 em cursos ministrados entre 2004 e
2014. Houve ainda o pagamento, em 2018, de uma bolsa de R$6.060 pela
CUT.
Panfletos ideológicos
O CESIT não disfarça a orientação ideológica em suas produções. Entre
os trabalhos vendidos como acadêmicos, por exemplo, constam artigos
sobre a prosperidade do governo Lula e “o contraste do período
neoliberal”. No dossiê "Contribuição Crítica à Reforma Trabalhista",
sobre a reforma trabalhista, há chavões típicos de comícios sindicais,
não de trabalhos acadêmicos.
Em alguns trechos, consta que “[com a reforma trabalhista] as portas
para a exploração do trabalho análogo à escravidão estão escancaradas" e
“O objetivo da reforma é eliminar os entraves que a regulação pública
do trabalho coloca à exploração capitalista, o que acarretará a expansão
da precarização, o aumento da vulnerabilidade, da insegurança, da
desproteção”.
Os tópicos do artigo que trata da terceirização mostram um
afastamento de dados e evidências, além de criar “espantalhos” na
proposição da reforma trabalhista, sugerindo que na redação do projeto
de lei constavam questões não existentes:
“trabalhadores formalizados passarão a ser contratados por meio de cooperativas, pessoa jurídica (PJ) e microempreendedor individual (MEI), arranjos que rompem os vínculos trabalhistas e comprometem a estrutura de emprego”.
Há uma confusão entre o que é terceirização e pejotização. A
terceirização consiste na contratação de uma empresa por outra para
exercer determinada função, como quando um supermercado contrata uma
empresa para cuidar da limpeza do local. Esse arranjo é visto como
vantajoso porque reduz custos: a empresa contratante não precisa gastar
com seleção, contratação e treinamento de funcionários, além de ter
maior celeridade para a execução de uma tarefa cuja demanda pode ser
apenas temporária.
Já a “pejotização” é a prática de contratar um funcionário como
pessoa jurídica (PJ) para não ter de arcar com alguns encargos
previdenciários e trabalhistas. Esses casos são considerados fraudes,
pois na realidade o vínculo empregatício permanece. A prática também é
criminosa, pois infringe o artigo 203 do Código Penal, podendo gerar
detenção de até dois anos e pagamento de multa. Detalhe: nada disso foi
alterado pela Lei da Terceirização e nem pela reforma trabalhista,
diferentemente do que o CESIT leva a crer.
Em outros trechos do artigo, lê-se:
“Todas as pesquisas sobre o mercado de trabalho mostram, de forma inequívoca, que os terceirizados e os trabalhadores contratados a termo recebem menor remuneração dos que os contratados diretamente e por prazo indeterminado”.
“A terceirização segue a racionalidade econômica típica do capitalismo; as empresas só a adotam se essa modalidade de contratação representar uma redução de custos”.
O texto argumenta que o trabalhador terceirizado recebe muito menos,
sem dizer quão menos. Em contraposição, um estudo intitulado
“Diferencial de salários da mão de obra terceirizada no Brasil”,
publicado na revista econômica da FGV em 2015, analisou dados de mais de
8 milhões de trabalhadores brasileiros disponíveis na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho. A pesquisa
comparou a diferença salarial de indivíduos que deixaram de ser
trabalhadores próprios para se tornarem terceirizados, e vice-versa,
isolando as demais variáveis. A conclusão foi a de que os terceirizados
ganham cerca de 3% a menos. Levando em conta o salário mínimo do período
em que o estudo foi divulgado, em valores isso significaria menos de R$
25 - algo pouco significativo em termos econômicos.
Pelo observado nos trabalhos empíricos realizados nesta área, e ao
contrário do que o diz o CESIT, não há indícios que apontem para uma
precarização das condições de trabalho quando a terceirização é
flexibilizada. Além disso, a legislação aprovada tornou a relação da
terceirização mais segura juridicamente, tanto para trabalhadores quanto
para empresas. Isso porque as empresas passaram a responder
objetivamente pelos trabalhadores. Assim, caso haja algum problema, o
trabalhador terceirizado passou a poder demandar juridicamente contra
qualquer uma das organizações.
Imposto sindical
A cobrança de imposto sindical contraria a Convenção 87 da
Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. O
dispositivo prevê a liberdade de escolher e contribuir para o sindicato
que o trabalhador preferir.
Apesar disso, para o CESIT o fim do imposto sindical tinha por
objetivo “pressionar o sindicalismo dos trabalhadores a aceitar a
reforma nos termos colocados”. Segundo o dossiê, seria uma “chantagem”
do governo sobre o movimento sindical, atacando os sindicatos que
"buscam resistir e mobilizar os trabalhadores na defesa dos direitos e
da democracia".
Só faltou dizer que o órgão que escrevia essas palavras,
compartilhadas aos milhares pela esquerda no período da reforma
trabalhista, era financiado com o dinheiro tirado do bolso dos
trabalhadores por causa do imposto sindical.
Lobby sindical no Congresso
Um estudo publicado na Revista de Sociologia e Política mostrou como
se articulam os principais grupos de interesse no Congresso Nacional.
Ele analisou todas as participações em audiências públicas e seminários
nos anos de 2011 e 2012, e mostrou quais foram os grupos de pressão
mais atuantes e influentes do parlamento nesse período.
O levantamento concluiu que 14 grupos de interesses (1,43% do total)
se destacaram pela maior capacidade de mobilização e articulação. Foram
os que demonstraram poder de coletar e repassar informações, incitando
pessoas e outras organizações, além de canalizarem recursos para fazerem
valer seus interesses. Metade deles é composta por centrais sindicais
(CTB, CUT, CONLUTAS, NCST, UGT) e suas organizações afiliadas (DIEESE e
FST).
Os valores desembolsados por três dessas entidades para o CESIT — CUT, DIEESE e UGT — somaram R$1.307.601,58.
A reforma trabalhista e o fim do imposto sindical
A Reforma Trabalhista foi aprovada pelo Congresso em julho de 2017.
Entre várias mudanças e flexibilizações que o texto gerou, estava
incluído o fim do imposto sindical. Até então, todos os trabalhadores
pagavam anualmente aos sindicatos um valor equivalente a um dia de
trabalho. Depois da Reforma, essa contribuição sindical passou a ser
voluntária.
Com isso, em 2018, primeiro ano após a reforma trabalhista, a
arrecadação do imposto caiu quase 90%, caindo de R$3,64 bilhões em 2017
para R$500 milhões. Atualmente há mais de 15 mil sindicatos no país.
O imposto sindical enriquecia as entidades, que acabavam por
financiar protestos, paralisações e parlamentares que ajudavam a impedir
tentativas de reformas trabalhistas.
O fim do imposto sindical impactou o financiamento sindical e, por
consequência, sua capacidade de movimentação. Entre 2010 e 2014, havia
pelo menos 83 deputados federais vinculados ao sindicalismo. Sem o
imposto sindical, apenas 35 políticos compõem o grupo na atual
legislatura.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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