A boa regra para estes tempos em que o crime se especializou em usar em
vez de fugir da imprensa e da lei seria a do full disclosure, ou
“transparência absoluta”, nas redações. Coluna Fernão Lara Mesquita, via
Estadão:
No primeiro debate entre os 20 concorrentes à indicação para
candidato a presidente pelo Partido Democrata, nos EUA, o principal
“argumento de venda” foi apresentar-se como quem conseguiu o maior
numero de contribuições abaixo de US$ 200 e recusou mais doações
milionárias. Está aí um exemplo de como a boa regra induz o bom
comportamento. Naquele país, a única que existe para financiamento de
campanhas é que os concorrentes estão obrigados a declarar cada
contribuição recebida no prazo de cinco dias. Cabe ao eleitor avaliar se
elas o comprometem ou não. Aqui, onde preferimos que o Estado fiscalize
tudo, inclusive a si mesmo, a perspectiva mais palpável é que na
próxima eleição nos seja arrancado mais que o dobro do que nos foi
arrancado na última, que cada partido receba seu quinhão segundo o
desempenho na eleição anterior, e não pelo que tiver feito de bom ou de
ruim com o mandato recebido, e que jamais saibamos quem, dentro deles,
ficou com quanto desse dinheiro.
As instituições, como as pessoas, são elas e sua circunstância. Não é
à toa que a expressão que define a ordem institucional democrática é
checks and balances, “freios e contrapesos”. Cada instituição só produz o
efeito desejado quando referida a todas as outras. Tomadas isoladamente
ou encaixadas num contexto pervertido, elas quase sempre produzem o
efeito inverso do que se propõem.
No Estado Democrático de Direito “todo o poder emana do povo” e toda
lei só se torna lei mediante o seu consentimento explícito. O primeiro
direito que condiciona todos os outros é, portanto, o de o eleitor
livrar-se na hora do representante que só age em prol de si mesmo. E
para que isso seja possível é preciso, primeiro, que o sistema eleitoral
permita saber exatamente quem é o representante de quem e que os
representados, e não os representantes, tenham a prerrogativa exclusiva
de acionar os instrumentos de força criados para constrangê-los a lhes
serem fiéis. Inverter essa hierarquia é inverter toda a cadeia das
lealdades. Nada é “consertável” no Brasil antes que consertemos isso.
São as circunstâncias reais, e não a teoria, que põem o corte de um
lado ou do outro da lâmina de cada instituição. Afirmar como “óbvio” na
ordem institucional brasileira, onde o Estado tem todas as prerrogativas
e o cidadão nenhuma, o que é óbvio na ordem institucional americana,
onde se dá exatamente o contrário, é manter o País no beco sem saída dos
falsos silogismos em que andamos perdendo sangue, suor e lágrimas há
519 anos.
Assumir que a decisão monocrática do sr. Toffoli é desinteressada,
nada tem que ver com Flávio Bolsonaro, nem tira da porta da cadeia e põe
na da rua todos os criminosos com e sem mandato mais perigosos da
República é tão falso quanto negar que o sigilo bancário (até dos
agentes do Estado) é um direito que deve ser protegido em princípio...
se todas as outras instituições estiverem estruturadas para manter o
Estado nas mãos dos cidadãos, e não o contrário.
Se, por exemplo, os promotores públicos, aqui como lá, fossem eleitos
pelo povo, e não nomeados pelos políticos que têm por função fiscalizar
e contra cujos poderes têm obrigação de nos defender; se os juízes
passassem por eleições periódicas de confirmação; se tivéssemos os
direitos à retomada de mandatos e ao referendo do que vem dos
Legislativos, é provável que não nos ocorresse considerar uma lei
específica de abuso de autoridade. Mas sem a ancoragem de tudo à palavra
final do eleitor e com todo cargo ou emprego público sacramentado como
um “direito adquirido” inalienável, é certo que até a lei de abuso que
vier será usada seletivamente, como todas as outras, na defesa de
privilégios, contra qualquer tentativa de eliminá-los.
O trabalho jornalístico que não parte desta que é a nossa realidade,
esta, sim, pra lá de óbvia, já começa falso. A justificativa do
instituto do sigilo da fonte, por exemplo, é sacrificar a transparência
da informação em nome do valor mais alto do aperfeiçoamento da
democracia, a primeira e inegociável razão de existir da imprensa
democrática. Mas publicar como se fosse produto de jornalismo
investigativo os grampos e dossiês que as partes que disputam o poder
livres de qualquer compromisso exigível pelos eleitores atiram umas
contra as outras e manter anônima a fonte, quando não é um ato de
cumplicidade, é um convite para o aparelhamento do jornalismo.
A virtude sempre precisou de incentivos. A boa regra para estes
tempos em que o crime se especializou em usar em vez de fugir da
imprensa e da lei seria a do full disclosure, ou “transparência
absoluta”, nas redações. O jornalista que exige que servidores em
atividade, como Deltan Dallagnol, sejam obrigados a relatar as palestras
que fazem, indicando quem pagou por elas e quanto, além das atividades
conflituosas de suas esposas e seus parentes próximos, não terá nenhuma
dificuldade de entender a importância do full disclosure, não só das
peças de “jornalismo de acesso” onde saber de onde vêm os tiros
contribui muito mais para o aperfeiçoamento da democracia que o
apedrejamento do alvo visado, mas até de contemplar a criação de uma
versão doméstica da lei antinepotismo.
Não há conflito obrigatório no fato de jornalistas com cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau assalariados ou detentores de privilégios concedidos pelo
Estado participarem da cobertura da guerra do Brasil plebeu contra a
privilegiatura. Mas a obrigação de declará-lo sob o hiperlink de cada
assinatura certamente os incentivaria a ser mais equilibrados no
direcionamento das suas investigações, além de ter um efeito fulminante
contra a instrumentalização anônima da arma da imprensa.
Os destinos do jornalismo e da democracia sempre estiveram amarrados.
O choque de transparência, para além de distingui-lo definitivamente da
luta pelo poder e da guerra suja da internet, teria para a qualidade do
jornalismo e da democracia brasileiros um efeito restaurador.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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