Foto: Cassiano Rosário / Futura Press
Sergio Cabral
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) que amplie as penas de 11 condenados por
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa a partir do
processo da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, referente a
crimes em obras das construtoras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia
no estado do Rio de Janeiro. Os desembargadores da 1ª Turma do TRF2
julgam hoje (4) e amanhã (5) recursos do MPF e dos réus contra a
sentença de setembro de 2017 do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara
Federal Criminal no Rio. Será o primeiro caso em segunda instância de
uma ação da força-tarefa Lava Jato no Rio. O MPF na 2ª Região postula a
imediata execução provisória da pena. Como já foi decidido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), os recursos a tribunais superiores não suspendem
os efeitos da decisão do TRF2. O MPF pediu ainda ao tribunal a
condenação do réu Pedro Ramos de Miranda, absolvido em primeira
instância, por lavagem de dinheiro. Ele é acusado de usar, junto com
outras duas pessoas, as compras de joias nas joalherias Antônio Bernardo
e H.Stern para ocultar e dissimular a origem e a localização de
recursos provenientes da corrupção. As aquisições de joias, de altíssimo
valor e modelos exclusivos, eram feitas em espécie, sem emissão de
notas fiscais e movimentaram mais de R$ 6,5 milhões. Em manifestação ao
TRF2, o MPF alegou que o ex-governador Sérgio Cabral, condenado nessa
ação, a 45 anos e dois meses de prisão e multa, deve ter a pena
aumentada por agravantes a serem considerados. O tribunal considera,
entre tais agravantes, as 23 condutas de corrupção e a continuidade
delitiva dos atos de lavagem de dinheiro (a sentença reconhece crimes
únicos em ambos os casos), solicitações de propina em mais de uma
reunião (em 2007 e 2009, e não em pedido único), a inclusão da lavagem
de dinheiro via doação eleitoral da Andrade Gutierrez ao PMDB nacional e
a personalidade voltada à prática de delitos como corrupção e lavagem
de dinheiro. De acordo com o procurador regional da República, Rogério
Nascimento, “está demonstrada a artificialidade do raciocínio utilizado
na sentença, de não enquadrar como crime continuado os diversos atos de
recebimentos das vantagens indevidas.” “Não ocorreu apenas um único
crime de corrupção na modalidade ‘solicitar’, mas diversos crimes
consistentes em diferentes atos de solicitação, seguidos de sucessivos
crimes de recebimento de vantagens indevidas em número exato de vinte
vezes”, argumentou.
Agência Brasil
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