Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá
usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de
manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral, está
proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de
manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem,
aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser
distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir de um
questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de
divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país,
responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei eleitoral
proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como
adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do
eleitor.
Neste domingo
(7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da
República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O
segundo turno será no dia 28 deste mês,
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