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O prefeito de Ibirapitanga, Isravan Lemos Barcelos (PSD)
Na sessão desta quarta-feira (31), o Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeito de Ibirapitanga, Isravan
Lemos Barcelos (PSD), relativas ao exercício de 2016. O relator do
parecer, conselheiro Mário Negromonte, destacou, entre as graves
irregularidades, o desequilíbrio fiscal apurado no exercício em questão –
o último ano de mandato do então gestor, que acabou sendo reeleito. O
prefeito terá que devolver R$949.755,96 aos cofres do município, além de
pagar uma multa no valor de R$15 mil. O ressarcimento, com recursos
pessoais, diz respeito ao somatório de R$168.232,42 referentes a valores
de processos de pagamentos não apresentados à Inspetoria Regional;
R$716.454,56 devido ausência de notas fiscais em processos de pagamentos
realizados; e R$65.068,98 referentes a pagamento de subsídios a
secretário municipal acima do limite estabelecido por lei. A relatoria
também constatou extrapolação do limite das despesas com pessoal, que
atingiu 58,91% da Receita Corrente Liquida apurada no exercício –
superando o limite de 54%; ausências de comprovações de publicações de
instrumentos contratuais; ausência da relação dos bens adquiridos no
exercício; admissões de servidores sem a realização de prévio concurso
público; não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções
incorretas ou incompletas de informações; inconsistências nos registros
contábeis; deficiência na cobrança dos recursos inscritos na dívida
ativa; atraso no pagamento de remunerações de servidores; e precário
funcionamento do Sistema de Controle Interno. Em razão das
irregularidades praticadas pelo gestor, especificamente com relação ao
descumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, devido ao desequilíbrio fiscal verificado no último de mandato, o
conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual. A decisão
cabe recurso.
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