A juíza Karla Adriana
Barnuevo de Azevedo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou
que o Partido dos Trabalhadores (PT) promova, em até 48 horas, a devida
regularização das vias públicas que foram pintadas com a marca e o
número do partido em Salvador, conforme denúncia feita pela Prefeitura.
Entretanto, com autorização da
magistrada, a Prefeitura, por meio da Limpurb, já iniciou o processo de
limpeza da propaganda eleitoral irregular para que a cidade não seja
prejudicada, enquanto uma outra ação com o objetivo de identificar e
punir os autores do ato será movida pela Procuradoria Geral do Município
(PGM) no âmbito do TRE.
“Notifique-se a coligação e o partido
denunciados para também procederem à retirada devida, nos endereços
indicados na denúncia, assim como em todos aqueles bens que dependam de
cessão ou permissão do poder público ou de uso comum, contendo a mesma
ou semelhante pichação, no prazo de 48 horas, devendo se absterem do
descumprimento reiterado da legislação eleitoral”, determinou a
magistrada.
Um servidor da Justiça Eleitoral
acompanha o processo de retirada da propaganda. “Agradecemos muito a
forma célere com que a juíza agiu nessa questão, para que a cidade não
fosse prejudicada com a propaganda ilegal de um partido político que não
demonstra preocupação com Salvador ou com o bolso dos contribuintes”,
afirmou o chefe de Gabinete da Prefeitura, Kaio Moraes.
Vandalismo – Pontos de
asfalto do Comércio, Piedade, Avenida Garibaldi e Acupe de Brotas
amanheceram hoje (04) pintados com a marca e o número do PT, em um ato
de vandalismo proibido pela legislação eleitoral. A prática é uma das
hipóteses de propaganda ilegal, podendo levar à aplicação de multa no
valor de R$ 2 mil a 8 mil.
Além disso, as pichações configuram
crime ambiental, segundo o art. 65 da Lei Municipal nº 9.605/98 e violam
as posturas legais sobre o ordenamento da cidade, sujeitando os
responsáveis ao pagamento de multa no mesmo valor do que foi gasto pela
Prefeitura para a limpeza.
Fonte: Secom PMS

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