Quem fizer campanha
para um candidato ou partido político pelas redes sociais no dia da
eleição pode ser punido com multa de até R$ 15.961,50
Os eleitores brasileiros vão às urnas no
próximo domingo (7), para eleger deputados federal e estadual,
senadores, governador e presidente. Esta é a primeira eleição que a
internet e as redes socais foram permitidas durante a campanha
eleitoral, mas pedir votos no dia das eleições por WhatsApp e outras
redes sociais é crime.
A partir da meia-noite do dia de
domingo, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução
23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.
Conforme o artigo, está passível à
punição o responsável por “publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet”, no entanto,
publicações feitas até 23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante
o dia de eleições.
O advogado Luiz Silvio Moreira Salata,
presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que quem
enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que está
disputando, por qualquer rede social está infligindo a lei.
Isso significa que usar o WhatsApp,
Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar
converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um
crime eleitoral.
Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo.
O advogado diz que qualquer pessoa que
se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print (captura de
tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a
denúncia ser apurada e formalizada.
O responsável por desrespeitar a lei
pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em
prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento
de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Segundo o presidente da Comissão de
Direito Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba da propaganda,
também poderá sofrer punições.
O prazo para candidatos fazer propaganda
eleitoral na internet, revistas e jornais foi até esta sexta-feira (5).
O artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado,
véspera das eleições, não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e
propaganda eleitoral na imprensa escrita, internet e jornais.
De acordo com Salata, “cada caso tem que
ser analisado individualmente”. Ele ainda diz que caso o próprio
candidado faça a propaganda, além de poder ser preso ou multado, corre o
risco de ter a candidatura cassada.
Fonte: r7.com

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