Empresa coloca licitação da UFSB sob suspeita
na aceitação de um concorrente com produto abaixo das especificações
cotadas. O pregão eletrônico SRP 06/2018 tem no item 8 um projetor
digital com resolução mínima de 1280x800 pixels (WXGA) e todos cotaram
produtos da Epson ou Benq.
Porém, um dos concorrentes, a TC Comércio Eireli, usou o preço de uma
marca chamada Tomate, genérica e desconhecida no mercado, com resolução
abaixo da exigida, de apenas 1024x768 pixels (XGA). O preço, obviamente,
é também menor.
A queixa da BT2M Informática é que a Universidade Federal do Sul da
Bahia aceitou o produto inferior, habilitando a proposta para um
equipamento que tecnicamente não atende ao termo de referência do
edital.
A empresa entrou com recurso, procedimento previsto em edital para que
as empresas que se sintam lesadas questionem decisões do pregoeiro.
Contudo, estranhamente, o recurso foi indeferido e a decisão mantida,
mesmo a UFSB admitindo a irregularidade.
Aceitação suspeita
O problema de acatar uma proposta que gera concorrência desleal, além
de entregar para a universidade um produto inferior às suas
necessidades, é que esta atitude prejudica as empresas que seguiram as
regras do edital.
Elas não tem como entregar um produto mais caro, melhor e de marca
reconhecida no mercado pelo mesmo preço de um “tomate” genérico e
inferior. Além disso, a aceitação desta distorção pode levantar
suspeitas de favorecimento ilegal.
O pregoeiro alegou o princípio da “flexibilização” previsto na Lei
8.666, mas ele não se aplica neste caso. Ele só é válido no caso de
“omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta que não
causem prejuízos à Administração ou concorrentes”.
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