JORNAL A REGIÃO
A prefeitura de Ilhéus julgou improcedente um processo administrativo
que apontava indicio de acumulação indevida por parte da servidora
municipal Luzineia Almeida dos Santos Silveira. Ela ocupa o cargo de
auxiliar de enfermagem na Prefeitura e de técnica de enfermagem
socorrista no SAMU.
Cada cargo tem uma carga de 30 horas semanais, somando 60, o que
representa 10 horas por dia, considerando que é obrigatória por lei uma
folga semanal. Apesar de muito acima das 8 horas diárias permitidas a
empregados, o acúmulo foi considerado aceitável.
Segundo o secretário Bento José Lima Neto, "os cargos acumulados se
enquadram como acumuláveis e que a jornada descrita não ultrapassa o
limite de 60 (sessenta) horas semanais, JULGO ACUMULÁVEL OS CARGOS".
Ele se baseou no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que diz
que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto "de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". Mas ignorou a
carga horária diária.
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