O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, deferiu
liminar em habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, liberando-o de comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas
convocadas por sua defesa na ação penal em que é acusado de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. O caso, apurado pela Operação Lava-Jato,
diz respeito a despesas do petista que teriam sido pagas pela
empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno para o Instituto Lula
e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo. No mês passado,
o juiz Sérgio Moro, relator da Lava-Jato na primeira instância,
considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas e exigiu a
presença de Lula em todos os depoimentos. Autor da decisão do TRF, o
juiz federal convocado Nivaldo Brunoni disse que cabe ao réu decidir se
participará das audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas de
defesa. “Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as
audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa,
sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados
constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das
testemunhas é mera faculdade legal”. O juiz ainda acrescentou. “O caso
ora tratado não guarda semelhança com a necessidade de comparecimento
pessoal do réu para o seu interrogatório pessoal, cuja ausência
injustificada poderia, inclusive, acarretar-lhe a decretação de
revelia”. Na próxima quarta-feira, dia 10 de maio, Lula ficará frente a
frente com o juiz Sergio Moro, ao depor em outra ação penal, sobre a
compra do tríplex no Guarujá. A defesa do ex-presidente pediu que a
audiência seja toda filmada, incluindo as perguntas feitas pelas
autoridades. (Veja)
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