MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 26 de maio de 2017

STF admite que pode rever termos da delação da JBS



Por Redação BNews
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitem a possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários do grupo J&F – holding que inclui a JBS – no acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República, de acordo com informações do Estadão. A previsão não é de consenso entre os integrantes Corte, mas tem sido defendida por alguns magistrados e até mesmo pelo relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin.
 
Segundo a reportagem, embora não comente o caso publicamente, ao homologar as delações dos acionistas e executivos do grupo J&F, Fachin citou expressamente decisão do plenário da Corte segundo a qual a homologação “limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador”. 
 
Ainda de acordo com o jornal, na terça-feira (23), dois ministros do STF defenderam publicamente esse entendimento ao participarem de um debate sobre delação premiada em Brasília. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou enfaticamente que “quem fixa os benefícios é o Poder Judiciário”.
 
“O MP não julga. Quem julga é o Estado-juiz e não o Estado-acusador”, disse. Também presente ao evento, o único ministro do STF indicado pelo presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes, afirmou que a fixação dos benefícios para os delatores só deve ser feita na fase final do processo, após ficar comprovado que o que foi dito pelos delatores é verdade e foi essencial para desbaratar a organização criminosa.
 
A publicação afirma que em caráter reservado, um outro ministro da Corte também admitiu a revisão da colaboração da JBS. Integrantes do Supremo ouvidos ressaltaram que isso se aplica a qualquer acordo de delação premiada. Se a investigação não confirmar os fatos revelados em razão de problemas na delação, o delator pode ficar sem os benefícios previstos. O que foi dito e produzido em termos de provas continua sendo aproveitado pelo Ministério Público Federal.
 
Há consenso entre ministros ouvidos pelo Estado, no entanto, de que a discussão sobre o tema não seria feita de uma hora para outra, mas após as investigações serem realizadas. Com a imunidade penal, a Procuradoria-Geral da República abre mão de apresentar denúncia contra os delatores. Mas, para ministros, isso não significa que eles não serão investigados, uma vez que desdobramentos da colaboração premiada são objeto de inquéritos.
 
Nos acordos firmados até agora na Lava Jato, os procuradores têm negociado diretamente com as defesas de executivos as penas que serão impostas aos delatores. Segundo procuradores, a pena é um “parâmetro” a ser usado na fixação da pena.

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