Desde que o escândalo do governo Sérgio Cabral veio à tona — e como informa Mário Assis Causanilhas, em artigo hoje publicado na TI, a roubalheira já tinha sido denunciada pela Folha de São Paulo de 27.6.2011, em matéria intitulada “Cabral depreda a Fazenda do Estado” — faço a mim mesmo uma pergunta e não consigo resposta. É uma dúvida, um peso, uma irresignação, um pesadelo, um inconformismo, uma revolta angustiante que pode até não fazer sentido, não ser procedente, e muito menos devida e justa. Mas a questão não me sai do pensamento, como cidadão e advogado, com 45 anos de militância, mormente em ações contra o Estado do Rio de Janeiro por motivos diversos.
Nem sei quantas foram as ações judiciais que advoguei contra o Estado do Rio de Janeiro. Perdi a conta. Apenas me recordo que, em busca de indenização às famílias de detentos assassinados nos presídios, foram 33 ações. E em 30 delas o Estado foi condenado. Quanto a outros tipos de ações, ora pela falta ou pelo mau atendimento médico-hospitalar, ora em defesa dos direitos do funcionalismo, ora pelo desperdício e mau emprego dos dinheiros públicos…já não sei mais quantas foram.
LIGA O BRIZOLA – Um dia, o governador Leonel Brizola telefonou para meu querido pai, dele companheiro de lutas passadas. Disse Brizola: “Béja, volta e meia abro os jornais e leio que seu filho, o Jorge, que conheci ainda guri, está processando o Estado na Justiça. É um bombardeio sem fim. Peça a ele para passar para o nosso lado. Que venha comigo, ombro a ombro, me ajudar a construir um Estado que não dê motivos para estar sentado tantas vezes no banco do réus. Ele sistematicamente se põe contra o Estado, sistematicamente está contra mim”.
Papai me contou sobre a ligação de Brizola mas nada me aconselhou, nada me pediu. Ele sabia que os pleitos judiciais eram justos e que seu filho era um advogado determinado e devotado à legalidade e à defesa das vítimas.
GRANDES PROCURADORES – E assim foi minha vida profissional. Nestas ações, a maioria delas indefensáveis para o Estado, me surpreendia com o empenho, a dedicação, o denodo dos digníssimos procuradores do Estado, integrantes da Procuradoria-Geral. Apresentavam defesas e contestações primorosamente redigidas e ricas em jurisprudência. Eram peças de muitas páginas, ainda datilografadas e todas elegantes.
Quando perdiam, recorriam para o Tribunal de Justiça. Depois para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, desde quando foi criado. Eram recursos e mais recursos. E na fase de execução da condenação, sempre apresentavam embargos aos cálculos, o que fazia com que os processos demorassem anos e anos para terminar. Depois, vinha a espera do pagamento por precatório. Eles, os procuradores do Estado, jamais perderam prazo para contestar, recorrer, impugnar e falar nos autos. Era uma advocacia estatal e tanto.
APENAS UM – Os procuradores do Estado (que são funcionários públicos) sempre se portaram de forma elegante. E a defesa intransigente do Estado era a tônica, o ponto alto da advocacia estatal. Apenas um deles, no último processo que advoguei contra o Estado, sem motivo algum e graciosamente, se insurgiu pessoalmente contra mim. Nas petições, não se dirigia à parte autora, mas ao “advogado da parte autora” com palavras nada polidas. Era uma discussão por causa de uma pensão de 1/3 do salário mínimo, que a Justiça condenou o Estado a pagar a uma viúva de preso morto no presídio! Não era por bilhões, nem milhões…
Esse tratamento contra mim e o empenho infundado do procurador do Estado (o processo terminou e o Estado perdeu tudo) mexeu comigo. Me magoou. Eu nem conhecia (e continuo sem conhecer e nem quero conhecer) o procurador que me atacou e nem ele me conhecia. Mas os ataques contra mim foram duros. Dizem que isso “faz parte”. Não, não “faz parte não”. O tratamento precisa ser elevado entre advogados adversários. Sempre altivo, como sempre foi.
MINHA DÚVIDA – Esse intróito ou preâmbulo sobre o que aconteceu no passado, e aqui relembrado, é para justificar a “pulga que carrego atrás da orelha”, como se dizia antigamente. Ora, o artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro é taxativo, no que diz respeito à Procuradoria-Geral do Estado, instituição “diretamente vinculada ao governador”, ao atribuir à PGE o dever de, como órgão central, supervisionar os serviços jurídicos da administração direta e indireta do Estado. Diz também que o Procurador-Geral é nomeado pelo governador. E determina:
“A Procuradoria oficiará obrigatoriamente no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e exercerá a defesa dos interesses legítimos do Estado, incluídos os de natureza financeira-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público”.
Numa tradução simultânea e de fácil entendimento: tudo que o governador assinar, decretar, decidir, acordar, discordar, contratar, rescindir, refazer e tudo mais que venha comprometer o Estado referentemente à legalidade e ao interesse “financeiro-orçamentário”, precisa, obrigatoriamente, do “placet”, do “nihil obstat”, do aval, da concordância da Procuradoria- Geral do Estado.
Em se tratando de atos praticados pelo chefe do Executivo, também obriga que a procuradoria-geral esteja representada também por sua chefia, o Procurador-Geral do Estado, que é quem despacha com o governador. É intervenção personalíssima, portanto. E se eventual e excepcionalmente ocorrer delegação para tanto, o delegante (o procurador-geral) assume todas as responsabilidades pelo que fez ou deixou de fazer seu delegatário-preposto (um dos integrantes da PGE).
O QUE FEZ A PROCURADORIA? – Ora, meu Deus, diante dessa avalanche de negociatas, isenções de impostos, contratos fictícios, licitações, aditivos, troca de intere$$es, marcados pela escancarada corrupção no governo Sérgio Cabral (por enquanto), mais ainda no Estado que sediou a Copa do Mundo de Futebol e numa cidade que recebeu a Olímpiada 2016, onde obras faraônicas foram feitas e o um mar de dinheiro público foi empregado, à torto e à direito, por onde andava a Procuradoria-Geral do Estado?
Que fez ou deixou de fazer o procurador-chefe durante o governo Cabral? Ou tudo aconteceu às escondidas da chefia dos advogados estatais, a quem cumpria o dever de gritar e até brigar, se preciso, para dizer: “Não. Isso não pode”? Mesmo assim, na hipótese de que as coisas sujas, porcas e criminosas tenham sido feitas às escondidas da PGE, a publicação no Diário Oficial era obrigatória. Logo, ninguém pode dizer que desconhecia. Menos, ainda, a Procuradoria-Geral do Estado.
E não se tem notícia de que ninguém, absolutamente ninguém, tenha levantado a voz, tenha agido com aquele mesmo empenho e ardor que tiveram os procuradores do Estado com os quais me defrontei nos processos judiciais.
NÃO HÁ RESPOSTA – É justamente essa a pergunta que me faço e não encontro resposta. Que fez ou deixou de fazer a Procuradoria-Geral do Estado, em defesa do Rio, para livrá-lo do mar de corrupção que o governo Cabral o mergulhou o Estado? Não está escrito na Constituição do Estado que “a procuradoria oficiará obrigatoriamente no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo”? Ou tudo foi legal?
Por favor, me tirem esse pesadelo. Porque tenho pela Procuradoria-Geral do Estado — por onde passaram amigos e parentes tais como Antonio Vieira de Melo, Letácio Jansen, Cotrim Neto e uma plêiade de juristas notáveis e insubstituíveis — a máxima reverência, todo respeito e admiração.
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