Por Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação
Lava Jato na primeira instância, determinou o bloqueio preventivo de até
R$ 128 milhões das contas bancárias do ex-ministro da Fazenda Antônio
Palocci. O mesmo valor foi bloqueado também das contas do assessor do
ex-ministro, Branislav Kontic, e do ex-secretário da Casa Civil
Juscelino Dourado. Os três foram presos temporariamente nesta
segunda-feira (26) na 35ª fase da operação. O bloqueio também atinge as
empresas Projeto Consultoria Empresarial e Financeira e J&F
Assessoria.
No despacho, Moro diz que há provas de que Palocci era o responsável
por receber recursos da Odebrecht e coordenar o repasse a seu grupo
político. “Surgiram provas, em cognição sumária, de que ele [Palocci]
recebia e era responsável pela coordenação dos recebimentos por parte de
seu grupo político de pagamentos sub-reptícios (obtidos de forma
ilícita) pelo Grupo Odebrecht.”
Em entrevista coletiva para detalhar a operação nesta manhã, a
procuradora da República Laura Gonçalves Tessler disse que a empreiteira
Odebrecht repassou R$ 128 milhões a uma conta que seria gerida por
Palocci. Segundo ela, o ex-ministro da Fazenda teve atuação “intensa e
reiterada” na defesa de interesses da Odebrecht junto a administração
pública federal em troca de vantagens indevidas. As ações de hoje foram
baseadas na análise de materiais apreendidos em outras fases da Lava
Jato, entre eles planilhas que indicam os pagamentos realizados pela
construtora.
No despacho, Moro diz que a Polícia Federal e o Ministério Público
Federal pediram o “sequestro de ativos mantidos pelos investigados em
suas contas-correntes”. Para o juiz federal, o bloqueio dos ativos dos
investigados “em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de
recebimento de propina”, é viável.
“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados
com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir
tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos”, justificou o juiz no
despacho.
“Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo
do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo,
portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades,
considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real.
No caso das pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a
salários, promoverei, mediante requerimento, a liberação”, acrescentou o
juiz.
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