Os petistas perderam seu programado mártir, Guido Mantega, graças ao juiz Sérgio Moro, que abortou a operação. Texto de Ricardo Bordin, publicado no Instituto Liberal:
Eis a
sequência dos ocorridos nesta dia 22/09/2016: o Brasil acorda sabendo
que a 34º fase da operação Lava-jato, um desdobramento da operação
Arquivo-X, tinha como um de seus alvos de mandado de prisão provisória e
busca e apreensão o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; entrementes,
ao chegar à residência do alvo, a Polícia Federal depara-se com o fato
de que ele está em um hospital, acompanhando a esposa prestes a ser
submetida a uma cirurgia; os agentes federais dirigem-se ao
estabelecimento de saúde com uma viatura descaracterizada, telefonam
para o ex-ministro, e o encontram do lado de fora do hospital;
dirigem-se ao apartamento deste novamente, efetuam a busca por provas e
passam a conduzi-lo a Curitiba.
A partir
daí, tem início o esperneio de esquerdistas nas redes sociais, com
direito a vídeo da Senadora Vanessa Grazziotin rogando por clemência com
o envolvido em crimes contra o patrimônio público; algumas horas
depois, o Juiz Sérgio Moro revoga a prisão provisória de Guido Mantega,
para o furor daqueles que protagonizaram a choradeira, ao melhor estilo
“viram só? Até o Moro, agente do FBI que quer entregar o pré-sal para os
porcos imperialistas, nos deu razão!”. Alívio geral na Petralhada, que
já estava temerosa por uma delação arrasa-quarteirão do Red-nosed
Reindeer (apelido dado a Guido Mantega pelo Financial Times).
Nada mais
incorreto. Em seu despacho, o Juiz Federal deixa claro que NÃO
considerou que o cumprimento do mandado de prisão estivesse eivado de
vícios insanáveis no caso em tela, e que devesse, portanto, ser anulado.
Ele ponderou, sim, que levando-se em conta que a busca no apartamento
de Mantega já havia sido iniciada pela polícia federal, e que o estado
delicado de saúde de sua esposa geraria uma razoável certeza de que ele
não irá evadir-se da Justiça (ao menos no curto prazo), tornariam
desnecessária a prisão do ex-ministro.
Simples
assim. E nem teria como ser diferente, pois a PF age de forma vinculada
ao regramento jurídico. A prisão pode ser efetuada a qualquer hora,
desde que observadas as restrições concernentes à inviolabilidade do
domicílio (§ 2º, do art. 283, CPP, c/c O art. 5º, XI, da Magna Carta).
Ou seja, não há previsão legal para que um agente policial deixe de
efetuar a prisão diante de um caso como esse, com Guido Mantega e sua
esposa no hospital. Cabia, sim, à autoridade judicial, diante dos novos
fatos advindos, reconsiderar sua ordem. E assim o fez. Sim, ele, o
“justiceiro” do Paraná (segundo alguns indignados com seu rigor
técnico), teve o bom senso de liberar o ex-ministro. E somente ele
poderia fazê-lo.
Ou seja, não procede a choradeira, meritíssimo. Sem mais.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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