MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Vamos ver se baixa o senso de ridículo em Marco Aurélio e ele rasga a sua liminar bolivariana


Texto que vazou ordena que Câmara receba denúncia de impeachment contra Michel Temer. É um absurdo político, técnico e factual

Por: Reinaldo Azevedo
Se não mudar de ideia, é muito provável que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, conceda uma liminar a um mandado de segurança e determine que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receba uma denúncia, com vistas a um processo de impeachment, contra Michel Temer, o vice-presidente. Acusação: ele também teria assinado decretos que caracterizam as tais pedaladas fiscais quando ficou alguns dias como interino, em lugar de Dilma. Na sexta, o que seria um rascunho da liminar de Marco Aurélio vazou por engano, ainda sem sua assinatura. Trata-se de um absurdo de vários modos.
Só para lembrar: um advogado chamado Mariel Márley Marra entrou no ano passado com a denúncia contra Temer. Cunha considerou que não havia razões para tanto e mandou arquivar, a exemplo do que fez muitas vezes com denúncias contra Dilma Rousseff. Ele aceitou apenas um contra a presidente — o das pedaladas.
escrevi a respeito. É remansosa, como diria o ministro Ricardo Lewandowski — isto é, tranquila e fora de dúvida —, a jurisprudência segundo a qual a decisão inicial de acatar ou recusar uma denúncia é ato monocrático do presidente da Câmara.
Aliás, quando os petistas recorreram contra o ritual de impeachment definido por Cunha, as liminares concedidas ao gosto dos companheiros por Rosa Weber e Teori Zavascki suspenderam, sim, a forma definida pelo presidente da Câmara, mas reafirmaram o caráter monocrático da decisão. Vale dizer: está nas suas mãos o primeiro ato de aceitação ou rejeição só porque é ele o presidente da Casa. A questão é institucional, não pessoal.
Assim, a liminar ainda não concedida, cujo conteúdo vazou, é absurda porque viola a jurisprudência. Não cabe ao Supremo determinar como deve agir o presidente da Câmara, como se este fosse obrigado a aceitar todas as denúncias que lá chegam. No texto vazado, Marco Aurélio nota que não faz juízo de mérito.
Não? Mas sem um juízo de mérito, obrigaria, então o presidente da Câmara a aceitar a denúncia contra o vice por quê? Com base em quê? A ser a assim, a Cunha só cumpriria dizer “sim”?
No texto que já escrevi, chamei a atenção para o ridículo de considerar um ato meramente burocrático — a assinatura de decretos pelo vice na ausência do titular — como atos de vontade. Mas ainda há mais do que isso. Segundo ofício do Ministério Público de Contas Junto a TCU (ver imagem abaixo), os tais decretos assinados por Temer, que também constituiriam pedalas, não o são ainda que ele os tivesse assinado por vontade. A razão? Quando ele os assinou, a meta fiscal não havia sido mudada ainda pelo governo e, portanto, os gastos estavam dentro do previsto.
Decretos Temer
Então notem: mesmo que coubesse a um ministro do Supremo se meter na decisão do presidente da Câmara — e não cabe —, haveria um problema de fundo nessa história: os tais decretos pedaladas não são.
Tomara que baixe o senso de ridículo em Marco Aurélio e poupe o STF de mais esse constrangimento. Caso, no entanto, ele conceda a liminar, restará à Presidência da Câmara entrar com um agravo regimental para que os outros dez ministros se pronunciem. Se decidirem segundo a lei, a técnica e a jurisprudência, Marco Aurélio será derrotado por 10 a 1. Se não for, aí convém tirar mesmo aquele crucifixo do Supremo e pôr no lugar o retrato de Hugo Chávez.
Afinal, teremos, nesse caso, a corte bolivariana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário