Juiz diz que determinou interceptação de telefone de advogado investigado.
Segundo Moro, telefone de firma foi cadastrado no CNPJ da empresa de Lula.
O juiz federal Sérgio Moro, do Paraná, enviou nesta terça-feira (5)
informações ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal
(STF), para esclarecer que não determinou a interceptação telefônica de
telefones de advogados em razão das atividades exercidas por eles. Moro
informou que o único telefone que ele sabia que pertencia a um advogado
era o de Roberto Teixeira, que tem a condição de investigado.
Moro enviou o documento dentro de ação na qual o governo afirma que o juiz federal feriu a competência do Supremo em investigação que envolve pessoas com foro privilegiado, entre elas a presidente Dilma Rousseff. Nesse processo, Teori Zavascki determinou o envio de ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o Supremo decida que parte deverá ser analisada na primeira instância e que trecho ficará com o STF.
Moro afirmou que, inicialmente, só sabia de interceptação no telefone
do escritório de Roberto Teixeira "já que ele é diretamente investigado
no processo". O juiz informou, no entanto, que depois o Ministério
Público Federal esclareceu que pediu interceptação de um telefone
atribuído à empresa de palestras de Lula, mas que ficou constatado
depois que era o telefone do escritório Teixeira Martins e Advogados,
que defende Lula.
De acordo com Moro, esse telefone estava no cadastro do CNPJ da empresa de Lula até pouco tempo, segundo documentos enviados pelo Ministério Público Federal. "Chama, aliás, a atenção que o número de telefone foi recentemente alterado no cadastro CNPJ, como afirma o MPF", diz o juiz.
"Embora, em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras", informou Moro.
O juiz também nega o que chama de "notícias extravagantes" que dão conta que ele tivesse conhecimento de que o telefone era do escritório. "Nessas mesmas notícias extravagantes, consta afirmação de que este Juízo teria conhecimento de que o terminal em questão seria do escritório de advocacia em decorrência de ofício juntado pela operadora de telefonia Telefônica aos autos em 11/03/2016", diz.
"Ocorre que a informação não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes, sendo de se destacar que, após a referida juntada, os autos vieram conclusos ao Juízo apenas em 15/03/2016, já para a interrupção das interceptações, ordenada imediatamente em seguida, já em 16/03/2016", conclui Moro.
Moro enviou o documento dentro de ação na qual o governo afirma que o juiz federal feriu a competência do Supremo em investigação que envolve pessoas com foro privilegiado, entre elas a presidente Dilma Rousseff. Nesse processo, Teori Zavascki determinou o envio de ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o Supremo decida que parte deverá ser analisada na primeira instância e que trecho ficará com o STF.
De acordo com Moro, esse telefone estava no cadastro do CNPJ da empresa de Lula até pouco tempo, segundo documentos enviados pelo Ministério Público Federal. "Chama, aliás, a atenção que o número de telefone foi recentemente alterado no cadastro CNPJ, como afirma o MPF", diz o juiz.
"Embora, em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras", informou Moro.
O juiz também nega o que chama de "notícias extravagantes" que dão conta que ele tivesse conhecimento de que o telefone era do escritório. "Nessas mesmas notícias extravagantes, consta afirmação de que este Juízo teria conhecimento de que o terminal em questão seria do escritório de advocacia em decorrência de ofício juntado pela operadora de telefonia Telefônica aos autos em 11/03/2016", diz.
"Ocorre que a informação não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes, sendo de se destacar que, após a referida juntada, os autos vieram conclusos ao Juízo apenas em 15/03/2016, já para a interrupção das interceptações, ordenada imediatamente em seguida, já em 16/03/2016", conclui Moro.
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