MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 30 de março de 2016

Moro diz que Lula quis "intimidar", "obstruir", "influenciar"


Para o magistrado, a conduta de Lula pode ?configurar crime de obstrução à Justiça? ? tipificado na Lei 12.850/13, que define organização criminosa

por
Estadão Conteúdo
Publicada em TRIBUNA DA BAHIA
Foto: Agência Brasil
No ofício que enviou ao Supremo Tribunal Federal para explicar porque mandou grampear o ex-presidente Lula e porque deu publicidade aos áudios, o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, cravou que o petista quis ‘intimidar’ e ‘obstruir’ as investigações de que era alvo. Para o magistrado, a conduta de Lula pode ‘configurar crime de obstrução à Justiça’ – tipificado na Lei 12.850/13, que define organização criminosa.
“Mesmo sem eventual tipificação, condutas de obstrução à Justiça são juridicamente relevantes para o processo penal porque reclamam medidas processuais para coartá-las”, anotou o juiz. Moro transcreveu, na peça de 30 páginas, doze interceptações telefônicas da Polícia Federal anexadas aos autos da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou Lula e a ele atribui a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) – o que é negado veementemente pela defesa do petista. O juiz chamou a atenção para um grampo em especial, no qual Lula disse a seu interlocutor ‘eles têm que ter medo’, em referência aos investigadores que vasculham sua vida. Para Moro, o ex-presidente fez tal afirmação ‘sem maiores pudores’.
“Não se trata de uma afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do Ministério Público Federal de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. O propósito não foi, portanto, politico-partidário”.

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