Não está em debate se atentar contra a lei orçamentária é ou não crime de responsabilidade: é! A questão é só saber se Dilma fez isso. Resposta: fez!
Incapazes
que são de vender suas verdades, as esquerdas preferem, então, propagar
as suas mentiras e falácias. E não é raro que sejam bem-sucedidas. Os
juristas Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal falaram nesta quarta à
Comissão Especial do Impeachment. E expuseram em detalhes os crimes de
responsabilidade cometidos pela presidente Dilma: as pedalas fiscais; os
decretos ilegais, porque ao arrepio do Congresso, autorizando gastos e
as omissões envolvendo episódios do petrolão.
E a que vem
aquela afirmação sobre as mentiras influentes das esquerdas? Eis que
veículos de comunicação sérios, que buscam se pautar por um
comportamento técnico, escolhem a seguinte abordagem, com variações:
“Para autores da denúncia contra Dilma, pedalada fiscal é crime de
responsabilidade”.
Não! Há um
erro grotesco aí: não é “para os autores” que a pedalada é crime de
responsabilidade. É para a Constituição; é para a Lei 1.079.
Ora, uma
abordagem como essa parece ter sido ditada pelo diretório do PT. Passa a
impressão de que Reale e Janaína fazem mero juízo subjetivo,
decorrente, eventualmente, de sua antipatia pelo governo.
Notem:
qualquer ação de um presidente da República contra a Constituição é
crime de responsabilidade. É o que está no caput do Artigo 85, a saber:
“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal”. Entenderam?
Mas o
constituinte quis ser mais específico e resolveu dar destaque a alguns
crimes em especial. No Inciso VI, lemos que é especialmente criminoso
atentar contra a lei orçamentária. E a punição é estabelecida na Lei
1.079. Qual? Impeachment.
Assim, a
única defesa que caberia ao governo seria dizer que não pedalou nem
emitiu decretos ilegais. Mas ele fez ou não fez isso?
Santo Deus! A
questão não é se pedalada é ou não crime de responsabilidade. Isso não
depende de Reale. Isso não depende de Janaína. Isso está na Constituição
como princípio e detalhado em lei.
O
mau-caratismo oficial consiste, como se sabe, em dizer que impeachment
sem crime de responsabilidade é golpe. Bem, não tivesse havido o crime,
seria mesmo. Mas não houve? O que disse, por exemplo, o Tribunal de
Constas da União a respeito? E por unanimidade?
E observem
que, já notei aqui, essa denúncia que está em tramitação está longe de
reproduzir a obra de Dilma. Enquanto escrevo, o presidente “de facto” é
Luiz Inácio Lula da Silva. É ele quem está se encontrando com partidos e
distribuindo cargos. Ocorre que o homem não exerce, formalmente, poder
nenhum.
Mais:
segundo o próprio procurador-geral da República, foi nomeado ministro —
impedido, por ora, de tomar posse — para que pudesse ser tirado da
alçada de Sergio Moro, o que prejudica, diz Rodrigo Janot, a
investigação. O nome disso é obstrução da Justiça.
Repetir por
aí que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe corresponde a
afirmar que dois mais dois são quatro. Afirmar que Dilma Rousseff não
cometeu crime de responsabilidade corresponde a afirmar que dois mais
dois são cinco.
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