Norma da Secretaria Estadual de Saúde exige rótulo com mais informações.
Na primeira etapa, 10 produtos entram na lista para rotulagem; confira.
Produtores de verduras, legumes e frutas vão precisar rotular as mercadorias com nome, endereço da propriedade, prazo de validade e telefone de contato. Além de seguirem um modelo padrão, destacando a frase 'produto com origem rastreada'.
Tudo para atender a nova norma exigida pela Secretaria Estadual de Saúde. "Isto vai dar ao consumidor a possibilidade de ir até a origem e verificar a qualidade deste manejo, desta produção, deste embalamento", diz o chefe da Vigilância em Saúde, José Carlos Moraes.
Nesta primeira etapa da mudança na legislação, são 10 produtos que devem seguir as novas regras.
Banana, cebola, couve-flor, uva, cenoura, laranja, maçã, morango, tomate e repolho.
A regra também vale para os produtos embalados em bandejas. Nesse caso, a maioria já tem os rótulos dos produtores.
Os mercados também têm que seguir as regras e colocar à disposição dos consumidores as informações repassadas pelo produtor. "Toda informação é bem vinda. Acho que o cliente vai acabar se identificando melhor ainda com o produto que está levando para casa", falao gerente Valcedir Toigo.
Nelson Machado é produtor de bananas, nunca precisou embalar para vendar a fruta, mas está procurando informações para se adequar.
Já Nilo Yamada produz chuchu. Para ele, as mudanças só valem a partir de janeiro do ano que vem, quando mais 11 itens vão entrar na lista para ter rótulo obrigatório.
Ele acredita que a mudança pode ser boa para fidelizar a clientela. "O pessoal compra e gosta porque tem qualidade, e com a mercadoria identificada é melhor", finaliza.
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