O Ministério Público do Trabalho em Palmas, no Tocantins, pede na
Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú por prática de assédio
moral organizacional, após uma funcionária abortar em uma agência, em
2013, e não poder sair de seu posto de trabalho por três horas. Segundo a
procuradora Mayla Mey Alberti, do MPT-TO, que conduziu as
investigações, o excesso de trabalho, motivado pelo número reduzido de
bancários, está causando danos à saúde dos funcionários, culminando em
casos como o descrito acima. A multa pretendida é de R$20 milhões por
dano moral coletivo. - Os depoimentos colhidos são uníssonos e
demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de
funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a
integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um
flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros - diz a
procuradora, alegando que o banco não apresentou os documentos
solicitados durante as investigações, nem respondeu às notificações
enviadas nesse período. Entre as obrigações pretendidas na Ação Civil
Pública, destacam-se o estabelecimento de metas compatíveis com a
atividade laboral, a pausa remunerada para descanso, o pagamento de
horas extras com correta anotação, o não acúmulo de funções e não
perseguir bancários que prestaram depoimentos no Inquérito Civil. A ação
foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas. A primeira audiência
está marcada para o dia 18 de junho. A denúncia sobre as más condições
de trabalho nas agência foi feita ao MPT-TO pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (SINTEC-TO),
em agosto de 2013. Na ocasião, alegaram que os funcionários da agência
trabalhavam em excesso, o que estaria causando problemas físicos e
psicológicos nos empregados. Segundo o presidente do sindicato, Crispim
Batista, a decisão da procuradora foi positiva, pois pode evitar que
novos casos como esse ocorram. - O processo não vai desfazer o que
aconteceu, mas agora o banco vai pensar duas vezes antes de agir dessa
forma. Foi uma atitude desumana não permitir que a funcionária
procurasse atendimento médico após o aborto - defende Crispim. Em nota, o
Itaú Unibanco informou que “o fato relatado é estarrecedor, fere os
mais fundamentais princípios da organização e é inadmissível na nossa
ética e cultura de respeito e valorização dos profissionais”. O banco
diz ainda que o Ministério Público do Trabalho conduziu as investigações
sob sigilo, e que só tiveram acesso aos documentos na manhã desta
quarta-feira. A partir de agora, vão iniciar a apuração dos fatos “para
aplicação das devidas penalidades funcionais, cíveis e trabalhistas”. Entenda o caso -
Segundo depoimentos de funcionários, uma empregada do banco passou mal e
sofreu um aborto espontâneo, em 2013. No entanto, não foi autorizada a
sair da agência até fechar a tesouraria, três horas após o incidente. De
acordo com o MPT-TO, nesse período, o feto teve que ficar guardado em
um saco plástico. No dia seguinte, a mulher teria ido até a agência para
transferir a tesouraria para outro funcionário, mas teve seu direito
legal de 30 dias de afastamento reduzido para quatro. Além desse caso,
as testemunhas relataram que sofriam muita pressão na agência - muitas
vezes, não podiam almoçar ou ficavam além do horário do expediente, sem
anotação de horas extras trabalhadas. Um dos motivos para isso, segundo
os funcionários, seria o número reduzido de bancários, gerando acúmulo
de funções. Por conta dessa rotina, sofriam doenças organizacionais,
como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo. - A busca
incessante por metas intangíveis, acrescida de ameaças explícitas e
veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento
insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em
razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa prática de
assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou
dano moral coletivo - sustenta a procuradora. (Extra)
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