MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Cobrança de estacionamento em shoppings não tem data definida


G1 visitou quatro dos oito estabelecimentos que informaram a cobrança.
Prevista para junho, valor da tarifa também não foi decidido pela Abrasce.

Maiana Belo Do G1 BA
Estacionamento no Shopping Bela Vista, em Salvador. (Foto: Maiana Belo/G1 Bahia)Estacionamento no Shopping Bela Vista, em Salvador. (Foto: Maiana Belo/G1 Bahia)
Com previsão de iniciar a cobrança de tarifa nos estacionamentos ainda neste mês de junho, neste dia 1°, uma segunda-feira, o processo ainda não tinha sido iniciado nos shoppings de Salvador. O G1 visitou shoppings como Barra, Bela Vista, Salvador Shopping e Paralela e constatou que os clientes continuam utilizando os estabelecimentos sem pagar qualquer valor. Em contato com os shoppings da Bahia, Salvador Norte, Lapa e Piedade, todos também confirmaram que a cobrança não está sendo realizada.
Estacionamento no shopping Paralela, na capital baiana. (Foto: Maiana Belo/G1 Bahia)Estacionamento no Shopping Paralela,
na capital baiana. (Foto: Maiana Belo/G1 Bahia)
No dia 24 de maio, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) anunciou que as entradas nos shoppings deixariam de ser gratuitas. Segundo a associação, mesmo sem a abertura do processo de pagamento, a cobrança da tarifa será realizada ainda neste mês de junho, mas não há data prevista.
"Vai ser neste mês ainda, mas não temos data porque os shoppings estão se organizando, contratando pessoas e isso demanda um pouco de tempo", explicou Edson Biaggio, coordenador da Abrasce. Sobre o valor a ser cobrado, a Abrasce também informou não saber quanto será. Oito shoppings centers poderão cobrar estacionamento, são eles: da Bahia, Salvador, Salvador Norte, Bela Vista, Paralela, Barra, Lapa e Piedade.
Em março deste ano, os pedidos de cobrança feitos por quatro estabelecimentos foram  indeferidos pela prefeitura. Contudo, a Justiça autorizou que os shoppings iniciem a cobrança independentemente da liberação pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) do Termo de Viabilidade Locacional (TVL) ou qualquer alvará. Além disso, o juiz Sérgio Humberto de Quadros, da 7ª Vara da Fazenda Pública, estabeleceu multa de R$ 50 mil à prefeitura da capital baiana, caso ela impeça a cobrança.
No dia 27 de maio, a prefeitura de Salvador afirmou que foi notificada da decisão judicial que autoriza a cobrança de tarifa em estacionamentos em shoppings centers da capital baiana. Nesta segunda-feira, a prefeitura informou que nenhuma medida foi tomada e que ainda está analisando a decisão da Justiça.
Estacionamento do shopping Salvador, na capital baiana. (Foto: Maiana Belo/G1 Bahia)Estacionamento do shopping Salvador.
(Foto: Maiana Belo/G1 Bahia)
Decisão e processo
O processo envolvendo a cobrança em estacionamentos de shoppings centers de Salvador começou em 2001, quando a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) impetrou mandado de segurança para que fosse assegurada a cobrança.

Em 13 de agosto de 2003, a sentença da então juíza Lisbete Maria Teixeira autorizou a cobrança de uso dos estacionamentos dos shopping centers. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em julgamento realizado no dia 14 de fevereiro de 2006.
No entanto, a Sucom e o Ministério Público da Bahia entraram com recurso, que foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou a Abrasce. Os órgãos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em novembro de 2013, todos os recursos foram julgados improcedentes em decisão do ministro Luiz Fux, do STF.
Com a confirmação pelo STF, os shopping centers requereram a regularização do serviço à Sucom. De acordo com a associação, no dia oito de janeiro de 2014 foi publicada a determinação do juiz Benedito da Conceição dos Anjos pelo cumprimento definitivo da sentença.
Ainda sem a regularização do serviço pela Sucom, a Abrasce reclamou novamente o não cumprimento definitivo da sentença e, no dia em 16 de abril de 2015, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública, reiterou a decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos pela realização da cobrança.

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