O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/03), considerou
procedente o processo formulado contra o prefeito de Itabela, Paulo Ernesto
Pessanha da Silva, pela ausência de comprovação das despesas realizada com
recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 2.175.385,38, no exercício de
2013. Apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa para
os fatos, sendo julgado à revelia.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais do valor mencionado, com recursos pessoais,
solicitou a promoção de representação ao Ministério Público Estadual contra o
gestor e aplicou multa de R$ 20 mil.
Através de resolução, o TCM determina o encaminhamento dos
processos de despesa completos e, ainda, que os pagamentos devem ser realizados
mediante cheques nominativos, ordem bancária ou transferência eletrônica, o que
não foi observado, deixando de demonstrar a correção e transparência na
tramitação dos recursos públicos.
Outra condenação – Na mesma
sessão, o prefeito Paulo Ernesto foi novamente multado, desta vez em R$ 30 mil,
por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a contratação
de serviços de infraestrutura e apresentação de shows musicais de Michel Teló,
Leonardo e das bandas Harmonia do Samba e Calcinha Preta, nos festejos do
município, em especial para as comemorações da 9ª Festa do Café Conillon. O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, entendeu que as despesas no montante de
R$ 1.540.864,00 foram elevadas para o município e ferem o princípio da
razoabilidade.
Cabe
recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA |
terça-feira, 24 de março de 2015
Prefeito de Itabela deve restituir mais de R$ 2 milhões à conta do Fundeb
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