Medida visa impugnar a lei complementar municipal.
MP pretende que poder judiciário se pronuncie inconstitucionalidade.
O Ministério Público de Sergipea ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, em face do
município e de Câmara de Vereadores de Aracaju,
visando impugnar a lei complementar municipal nº 145, de 12 de dezembro
de 2014, que combate os reajustes aplicados à cobrança do IPTU 2015 e
anos seguintes.
O MP pretende que o poder judiciário sergipano se pronuncie quanto à
inconstitucionalidade da lei, pois a lei municipal, que estabelece os
critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base
de cálculo do imposto, estaria afrontando preceitos e princípios
constitucionais.
Entre os preceitos e princípios constitucionais, estão o princípio da capacidade contributiva, o direito fundamental à propriedade, a vedação ao confisco, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Entre os pressupostos jurídicos, que a medida cautelar se baseia, o transcurso do tempo até o julgamento final da ação, poderia prejudicar os contribuintes, uma vez que o imposto ainda se encontra em fase de cobrança, face o parcelamento permitido.
Entre os preceitos e princípios constitucionais, estão o princípio da capacidade contributiva, o direito fundamental à propriedade, a vedação ao confisco, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Entre os pressupostos jurídicos, que a medida cautelar se baseia, o transcurso do tempo até o julgamento final da ação, poderia prejudicar os contribuintes, uma vez que o imposto ainda se encontra em fase de cobrança, face o parcelamento permitido.
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