Medida tem o intuito de amparar criança recém-chegada no convívio familiar
Lei ainda assegura licença de 120 dias caso falecimento da mãe da criança.
Pais terão direito a oito dias de licença(Foto: Divulgação/ PMV)
A lei ainda estabelece que os pais tenham direito à licença de 120 dias, caso a mãe da criança venha a falecer no parto. Durante esse período de licença paternidade, o pai não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem colocar o bebê em creche.
Segundo o prefeito do município, Luciano Rezende (PPS), a licença, que era de cinco dias, aumentou no intuito de promover o melhor amparo à criança recém-chegada ao convívio familiar. "Considero o período de licença de primordial importância para a adequação de toda família. Além disso, do ponto de vista institucional, o impacto é pequeno, mas, para a família, o impacto é enorme", disse o prefeito.
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