Portaria foi divulgada no Diário Oficial do Estado.
Condutor não pode ter cometido mesma infração nos últimos 12 meses.
Medida vale para infrações leves ou médias
(Foto: Duaine Rodrigues/G1)
As autuações decorrentes de
infrações de trânsito de natureza leve ou média, de competência ou
responsabilidade do Departamento Estadual de Transito (Detran/Ac),
poderão ser convertidas em advertência por escrito. A portaria que
dispõe sobre a aplicação do artigo 267 do Código Brasileiro de trânsito
(CTB), foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do
Estado.(Foto: Duaine Rodrigues/G1)
De acordo com a portaria, o condutor infrator que deseja fazer a conversão não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Um requerimento, juntamente com a notificação de autuação, devem ser apresentados no setor de multas do Detran, localizado na sede, em frente ao posto de saúde Barral y Barral, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.
Segundo informações do Detran, a implementação de políticas educativas para o trânsito diminuiu significativamente o número de acidentes, principalmente em Rio Branco, onde a frota é maior, com 100 mil veículos circulando.
Os locais de maiores circulação, em que foram instaladas fiscalizações eletrônicas são a Via Chico Mendes, em que o índice caiu de nove para quatro acidentes com vítimas em 2013, e na Avenida Ceará, onde houve redução de quatro acidentes com vítimas e 15 sem vítimas em 2011, para dois acidentes com vítimas e 6 sem vítimas. Os estudos são referentes ao período de janeiro a junho dos anos de 2011, 2012 e 2013.
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