A
atual concessão de 15 anos das cinco emissoras de TV aberta da Globo
(Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Brasília) vence
nesta quarta-feira (5). No entanto, apesar do prazo expirar, o canal não
sairá do ar por questões legais que impedem que o sinal da emissora
seja interrompido enquanto a nova concessão não é deliberada pelo
Congresso. Tal fato ocorre em razão do que está previsto no parágrafo
1°, do artigo 4°, da Lei 5.785/1972. O texto legal determina que “caso
expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de
renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário”,
o que significa dizer que a transmissão será mantida de forma
provisória até que a situação seja definida. A manutenção do serviço no
chamado “caráter precário” foi inserido na legislação em 2017, com a
redação dada pela lei n° 13.412. Atualmente, o pedido da emissora está
com o Ministério das Comunicações, que vai avaliar a documentação
apresentada pelo Grupo Globo no fim de setembro e enviará um parecer ao
Palácio do Planalto. A partir da avaliação do governo é que será enviada
ao Congresso o pedido sobre o que deve ser feito com a concessão, se
será renovada ou não por mais 15 anos. A decisão, no entanto, cabe
apenas ao Legislativo, que é quem dará a palavra final sobre o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário