Interessados
em conseguir a cidadania italiana precisarão estar atentos a todas as
mudanças que irão ocorrer no processo de reconhecimento. A partir de 1°
de julho, o critério de
definição da competência será a cidade de origem do Dante Causa
(ascendente italiano nascido na Itália) do(s) autor(es) da ação.
Portanto, o foro competente será o Tribunal da cidade capital da região
de origem (“capoluogo regionale”), e não mais exclusivamente o Tribunal de Roma, como acontece até então.
Esta
descentralização da competência dos Tribunais pode trazer uma
celeridade importante ao julgamento dos processos, mas, por outro lado,
poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma
mesma questão, o que já não acontecia no Tribunal de Roma.
É
o que afirma Rebeca Albuquerque, especialista em compliance e em
direito internacional e sócia-diretora do ALM Advogadas Associadas,
escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia
estrangeiros na busca pela cidadania europeia e está pronto para as
mudanças que estão a caminho.
O
objetivo principal da reforma, de acordo com o Ministério da Justiça
Italiana, é diminuir em 40% os tempos processuais, proporcionando,
assim, a simplicidade, a concentração e a efetividade das tutelas, além
da garantia de uma duração razoável do processo.
A
lei aprovada modificou também dispositivos relativos a procedimentos
que tratam de direito de família, execução obrigatória e
constatação/avaliação do status de cidadania.
Via judicial é o caminho mais procurado para a cidadania
O
brasileiro possui basicamente três caminhos para o seu processo de
cidadania italiana: a via consular, a via administrativa na Itália e a
via judicial junto ao Tribunal italiano competente. E segundo Rebeca
Albuquerque, “a via judicial tem sido o caminho mais procurado
especialmente a partir de 2018 e depois da recente pandemia do Covid-19,
por ser uma via considerada célere em comparação com o tempo das filas
consulares e menos custosa do que a via administrativa por fixação de
residência na Itália”.
Além
disso, a via judicial pode ser coletiva. Com isso, processos familiares
em que os descendentes de um mesmo Dante Causa compartilham a mesma
pasta, podem ser declarados italianos numa mesma sentença.
As mudanças na Lei
Quanto ao direito à cidadania italiana iure sanguinis,
o texto da reforma prevê a introdução de medidas de racionalização no
que diz respeito às controvérsias relativas à constatação/avaliação do status de cidadania italiana.
Na
prática, a principal alteração se dá quanto aos critérios de definição
do foro competente para o ajuizamento das ações de reconhecimento de
cidadania italiana iure sanguinis, trazendo uma relevante descentralização dos processos. Atualmente, o único foro competente é o Tribunal de Roma.
“A
novidade da Lei 206 também desafoga o Tribunal de Roma, garantindo
assim uma razoável duração do processo com a possibilidade de impetrar
as ações de reconhecimento da cidadania italiana diante de demais
foros”, disse Karla Leal Macedo, advogada italiana, mestre em
direito pela Universidade de Bolonha e também sócia-diretora do ALM
Advogadas Associadas.
E
se por um lado, acredita-se que abrir a competência para outros foros
ajudará o desafogamento da vara de Roma, e provavelmente trará um
aceleramento no julgamento das ações nos outros foros, sendo fixadas as
audiências dentro de um prazo mais célere do que o atual; por outro
lado, existe o desconhecimento se os novos juízes aceitarão
práticas de entendimento aplicadas atualmente nos processos de cidadania
já consolidadas entre os juízes do Foro Romano”.
E como fica a tese da Grande Naturalização?
Já
há alguns anos em que a Advocacia Geral do Estado italiano tem invocado
a tese da Grande Naturalização (GN) contra processos de reconhecimento
de cidadania italiana iure sanguinis cujo Dante Causa estava
no Brasil no período de vigência do Decreto presidencial brasileiro da
Grande Naturalização (entre os anos de 1889 e 1891) e cujos filhos
tenham nascido em solo brasileiro antes do ano de 1912, ano da primeira
lei ordinária italiana que tratou da dupla cidadania.
Os
juízes do Tribunal de Roma, em primeira instância, não acataram a tese
da GN e em 2021 a maioria dos recursos julgados em segunda instancia,
pelas Corte D'Appello de Roma e de L’Aquila, também não acataram a tese da GN.
Com
a reforma que traz a descentralização dos processos de cidadania
italiana, não se sabe como serão os entendimentos dos Tribunais locais a
esse respeito. É uma lacuna cujo resultado somente poderá ser
reconhecido com o tempo. Mas acredita-se que em breve novidades serão
determinadas pelo posicionamento da Corte di Cassazione italiana.
Sobre o ALM Advogadas Associadas
O
ALM Advogadas Associadas é um escritório com sede no Brasil, Portugal e
Itália, que auxilia estrangeiros na busca pela cidadania europeia.
Comandada pelas advogadas no Brasil, na Itália e em Portugal, Karla Leal
Macedo, mestre em direito pela Universidade de Bolonha, que se dedica
principalmente aos processos no Tribunal de Roma, e Rebeca Albuquerque,
especialista em compliance e em direito internacional, o ALM Advogadas
Associadas nasceu para ser o elo entre história e o futuro, entre o
Brasil e a Europa, e para auxiliar no processo que envolve histórias,
documentos, pesquisa e aspectos jurídicos ligados ao processo de
reconhecimento da cidadania.
https://almdireitoacidadania.com/
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