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quinta-feira, 27 de maio de 2021

TCM APROVA CONTAS DA CÂMARA DE ENTRE RIOS, MAS REJEITA AS DE TEIXEIRA DE FREITAS

 


26 de Maio de 2021

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Entre Rios, vereador Leandro Rocha Simões, relativas ao exercício de 2019. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/05). Na mesma sessão, os membros do TCM rejeitaram as contas da Câmara de Teixeira de Freitas.

Em relação às contas da Câmara de Entre Rios, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou uma multa de R$3,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades encontradas durante a análise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$53.592,00, com recursos pessoais, pela não comprovação da execução de serviços de consultoria jurídico/contábil.

O Legislativo recebeu no exercício, a título de duodécimos, R$3.818.595,00 e realizou despesas no total de R$3.691.958,01, respeitando assim o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de e R$3.081.190,77, que correspondeu a 2,95% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O acompanhamento técnico, no entanto, apontou, como ressalvas, a contratação direta de assessoria patrimonial sem comprovação da singularidade do objeto; ausência de projeto executivo no Convite nº 001/2019; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Rejeição – Já as contas de 2019 da Câmara de Teixeira de Freitas, da responsabilidade do vereador Ronaldo Alves Cordeiro, foram rejeitadas em razão do não pagamento de duas multas imputadas pelo TCM, no total de R$4,2 mil. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, multou o gestor em R$2,5 mil.

A relatoria destacou em seu voto, como ressalvas, a contratação direta de assessoria contábil sem comprovação da singularidade do objeto; ausência de justificativa para realização de licitação para aquisição de três veículos, no valor de R$144.000,00; e ausência de registro no sistema SIGA, do TCM.

A câmara recebeu no exercício, a título de duodécimos, R$11.984.785,84 e realizou despesas no total de R$10.988.189,60, cumprindo o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$9.870.483,46, que correspondeu a 2,54% da Receita Corrente Líquida de R$388.650.482,53, em cumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso das decisões.


Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br

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