MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 16 de maio de 2021

Lewandowski concede a Pazuello direito de se calar sobre si, mas não sobre Bolsonaro

 

POLITICA LIVRE
brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski concedeu em parte a ordem de habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio durante o depoimento da CPI da Covid.

O magistrado reconheceu o direito do general de não se autoincriminar, já que é investigado em um inquérito sobre a conduta do Ministério da Saúde na crise da falta de oxigênio em Manaus.

Lewandowski afirmou, no entanto, que Pazuello está obrigado a comparecer à CPI como testemunha e a revelar “tudo o que souber ou tiver ciência” sobre “fatos e condutas relativas a terceiros”. Os senadores pretendem questionar o ex-ministro sobre as ordens que recebeu de Jair Bolsonaro na gestão da epidemia da Covid-19.

Pazuello também não poderá se retirar da comissão caso se sinta ofendido com a pergunta de algum parlamentar, como pleiteava. Mas poderá ser acompanhado por um advogado e tem “o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo”, determinou Lewandowski.

O magistrado disse ainda que sua decisão serve como “salvo-conduto”.

Na quinta (13), a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que fosse garantido ao ex-ministro Pazuello o direito de se manter em silêncio na CPI da Covid.

O depoimento do general à comissão está marcado para o próximo dia 19.

Embora notificado pela CPI para prestar depoimento como testemunha, condição que o obriga a dizer a verdade, o órgão que faz a defesa judicial do governo federal argumentou que Pazuello tem a prerrogativa constitucional de não produzir prova contra si.

O órgão pediu ao Supremo que assegure ao general o direito de responder às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação a tal prerrogativa. E que não venha a sofrer qualquer ameaça de tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante.

Pediu também que ele possa ser acompanhado por um advogado quando comparecer à comissão de inquérito.

O depoimento do ex-secretário de Comunicação Fábio Wajngarten na sessão de quarta-feira (12) reforçou no governo a preocupação de que Pazuello possa sofrer algum tipo de constrangimento maior. Por mais de uma vez, senadores defenderam que Wajngarten fosse preso por supostamente mentir à CPI.

O senador Renan Calheiros chegou a efetivamente pedir a prisão do ex-secretário. Houve bate-boca com o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, que chamou Renan de vagabundo e ouviu, como resposta, que vagabundo era ele, Flávio.

A AGU explicitou o temor de Pazuello e do governo no pedido de habeas corpus. Disse que o receio do general pode ser corroborado por “ocorrência recente na ocasião do depoimento da testemunha Fabio Wajngarten”.

“Como se vê, a circunstância de o paciente responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI empresta credibilidade ao receio, exposto na inicial deste writ, de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silêncio”, escreveu Lewandowski em sua decisão.

“Por outro lado, no que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”, segue o magistrado no despacho.

Sobre perguntas que Pazuello considerasse ofensivas, Lewandoski afirmou: “De outra parte, improcede o pleito do paciente no sentido de não ser compelido a ofertar respostas que envolvam um juízo de valor, pois não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI”.

Segundo o ministro, “uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”.

No habeas corpus em que defendia o direito de Pazuello ao silêncio, a AGU afirmava que “tem sido divulgada pela imprensa uma série de declarações de alguns membros da CPI da Pandemia, que, caso confirmadas por ocasião do depoimento do impetrante/paciente [Pazuello], configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”.

Os advogados da União afirmaram que o habeas corpus apresentado ao Supremo se justifica em razão de os atos praticados por senadores estarem sujeitos diretamente à jurisdição do tribunal.

Argumentaram também que o recurso tem respaldo na Constituição, “para a defesa do direito fundamental à liberdade de locomoção, diante de ilegalidade ou abuso de poder”.

“[Pazuello] possui justo receio de sofrer constrangimentos quando de seu depoimento à CPI, em razão do exercício de direitos fundamentais que são assegurados em ampla jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, razão pela qual postula seja concedido em seu favor salvo conduto neste habeas corpus preventivo”, disse a AGU.

O pedido da AGU foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski porque ele é o responsável por uma série de procedimentos em tramitação no STF sobre as ações do governo federal no enfrentamento à pandemia.

Lewandowski foi quem determinou, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), por exemplo, a abertura de um inquérito para apurar a conduta de Pazuello na administração da crise sanitária –o que acabou conferindo a ele a condição de investigado.

Mônica Bergamo/Folhapress

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