Jorge Béja
Na ordem jurídica nacional só existem duas Autoridades – a judiciária e a judicial. As demais, também assim referidas, são autoridades políticas. As judiciárias são os delegados de polícia; judiciais são os juízes.
Quando o delegado federal Alexandre Saraiva apreendeu aquela montanha de madeira criminosa e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, mandou liberar tudo, Saraiva deveria ter usado de sua autoridade para dar voz de prisão a Salles.
ATÉ ALGEMÁ-LO – E se o ministro resistisse, o representante da Polícia Federal deveria algemá-lo e conduzi-lo até Brasilia, para submeter a prisão ao Supremo Tribunal Federal. Portanto, prevaricou o delegado Saraiva. Naquele momento, na floresta amazônica, a autoridade era ele, o delegado de polícia.
Da mesma forma, essa tal portaria que impedia os fiscais do Ibama a atuarem, fiscalizando, autuando etc., e que causou a paralisação acho que de 400 fiscais do Ibama, ela foi alterada no dia de ontem. Alterada para pior.
Eles agora permitem a lavratura do auto de infração e fixação de multa pelos fiscais. Mas obrigam que os fiscais façam o relatório e submetam à autoridade “hierárquica”.
ESTÁ TUDO ERRADO – Que barbaridade!!!! Traduzindo: os fiscais do Ibama são agora obrigados a recorrerem “ex officio” de suas autuações. Uma barbaridade, repita-se, sem parar.
Somente os juízes é que devem recorrer de ofício contra sentenças que condenam o Estado, o Poder Público. São as chamadas sentenças sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
Enquanto isso, os madeireiros e desmatadores comemoram a impunidade crescente.
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