Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre trabalham nos bastidores pela reeleição
na mesma legislatura aos cargos de presidente da Câmara e do Senado.
Editorial da Gazeta, que vai na mesma linha do Estadão (ver post mais abaixo):
Os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi
Alcolumbre (DEM-AP), estão empenhados – este, abertamente; aquele, nos
bastidores – em manter-se no cargo até 2022, a despeito do que diz a
Constituição Federal. Em seu artigo 57, § 4.º, a Carta Magna afirma que,
dentro de uma mesma legislatura, está “vedada a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente”. Em outras palavras: no ano
que vem, nem Maia, nem Alcolumbre poderiam tentar mais dois anos à
frente das respectivas casas legislativas. A única exceção, aberta pelo
STF em 1999, permitia a reeleição na mudança entre legislaturas – foi
assim, por exemplo, que Maia se reelegeu em 2019.
A disputa já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), graças a uma
ação do PTB solicitando, basicamente, que a Constituição seja cumprida e
os dois parlamentares sejam impedidos de disputar a reeleição. Uma
redundância que pareceria desnecessária, caso a Constituição fosse
realmente cumprida à risca no Brasil – o que ocorre com frequência
abaixo da desejada, às vezes graças ao próprio STF, como quando o artigo
52 da lei maior foi rasgado na votação do impeachment de Dilma
Rousseff, com o aval do então presidente da corte, Ricardo Lewandowski.
Para contribuir com a confusão, a Advocacia do Senado enviou
manifestação ao STF alegando que, como as mesas diretoras exercem uma
função de “Executivo do Legislativo”, a elas deveria ser aplicado não o
artigo 57, mas o artigo 14, § 5.º da Constituição, que trata da
reeleição do presidente da República, governadores e prefeitos – uma
interpretação absurdamente forçada das atribuições de cada autoridade e
que ignora totalmente o fato de as regras para os chefes das casas
legislativas estarem explicitamente previstas no texto constitucional.
Para resolver a questão sem recorrer a acrobacias hermenêuticas, a
senadora Rose de Freitas (Podemos-CE) apresentou proposta de emenda à
Constituição abolindo a restrição à reeleição para cargos de mesas
diretoras dentro da mesma legislatura, mas mantendo o limite de mandatos
consecutivos a dois – a iniciativa chegou a valer uma suspensão, já que
seu partido havia fechado questão contra a recondução de Maia e
Alcolumbre. O texto conta, ainda, com a assinatura de algumas dezenas de
senadores, mas já foi criticado por vários outros parlamentares como
casuísta.
A própria autora da PEC admite que, em sua visão, a alteração
beneficiaria Alcolumbre, mas não Maia, que já teve uma reeleição e, por
isso, precisaria deixar a presidência da Câmara para outro deputado.
Este caráter casuísta é um dos problemas que permeiam toda a discussão,
mas poderia ser facilmente eliminado com uma emenda. Mais complicado é
convencer o Congresso de que, ainda que a alteração possa fazer sentido,
o tema está longe de ser prioridade neste momento.
O país continua sofrendo os efeitos sanitários e econômicos da
Covid-19, e há inúmeras reformas em tramitação no Congresso – a
tributária, a administrativa, as PECs dos Fundos, Emergencial e do Pacto
Federativo, marcos regulatórios –, todas muito mais importantes que a
ambição da dupla de presidentes. Ambição, aliás, que poderia
desgastá-los e prejudicar seu papel de articuladores e fiadores dessas
mesmas reformas, prejudicando todo o país.
Este segundo semestre já deve ser mais curto no Congresso, graças ao
“recesso branco” das eleições municipais. Acrescentar um tema interno do
parlamento à já extensa pauta do Legislativo é desperdiçar tempo que
não está sobrando na agenda dos parlamentares; que Maia e Alcolumbre
usem seu capital político para apoiar aliados em 2021, se assim o
desejarem; e, se o Congresso realmente julgar importante a mudança nas
regras de reeleição, que o faça em momento mais propício, e sem
casuísmos.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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