Deu no O Globo
Os julgamentos da Operação Lava-Jato não deverão voltar à estaca zero com a modulação a ser proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , em torno da decisão da Corte de que réus não delatores precisam se manifestar por último em ações penais.
Na sessão da próxima quarta-feira, dia 2, Toffoli deverá propor que o julgamento volte à etapa das alegações finais , como foi revelado no último domingo pelo colunista Merval Pereira, em sua coluna no O Globo . Ainda assim, a proposta, caso seja apoiada pelos demais ministros, postergará o julgamento final dos casos atingidos pela decisão.
REQUISITOS – Toffoli deve apresentar como sugestão ao menos dois requisitos para o réu ter a condenação anulada: que ele tenha contestado a ordem das alegações finais ainda na primeira instância do Judiciário e que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura conjunta de prazos. Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer o conjunto da operação.
O julgamento da última quarta-feiratem impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Mas, a tendência é de os advogados dos demais réus reivindicarem a revisão dos respectivos processos.
No mês passado, a Segunda Turma, formada por cinco dos 11 ministros do Supremo, entendeu que primeiro devem falar os delatores e, por isso, anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Na sequência, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício.
EFEITOS MINIMIZADOS – Por essa razão, o ministro Edson Fachin pediu para a questão ser examinada no Plenário, com a presença dos 11 ministros, para que uma tese geral norteie futuras decisões do tribunal. Na última quarta-feira, o STF decidiu que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores.
Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. A nova tese pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação. A tentativa de criar limites à decisão que ameaça condenações da Lava-Jato vai encontrar obstáculos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
ALTERNATIVA – Nem todo ministro está disposto a aprovar uma regra alternativa para tentar preservar a operação, como vai propor o presidente da Corte. O mais antigo ministro do tribunal, Celso de Mello, alertou na última quinta-feira: para “modular” uma decisão — ou seja, para fixar parâmetros para aplicar uma regra — são necessários oito dos 11 votos.
O ministro Luís Roberto Barroso propôs que a nova regra seja aplicada apenas a partir de agora, ignorando condenações passadas, mas a tese tem pouca chance de prosperar. A modulação a ser aprovada pelo Supremo não tem efeito vinculante — ou seja, será apenas uma orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra.
Se não houver acordo para aprovar a modulação, continua tudo como era antes: ou seja, os habeas corpus de réus condenados serão analisados individualmente, de acordo com o caso concreto.
Os julgamentos da Operação Lava-Jato não deverão voltar à estaca zero com a modulação a ser proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , em torno da decisão da Corte de que réus não delatores precisam se manifestar por último em ações penais.
Na sessão da próxima quarta-feira, dia 2, Toffoli deverá propor que o julgamento volte à etapa das alegações finais , como foi revelado no último domingo pelo colunista Merval Pereira, em sua coluna no O Globo . Ainda assim, a proposta, caso seja apoiada pelos demais ministros, postergará o julgamento final dos casos atingidos pela decisão.
REQUISITOS – Toffoli deve apresentar como sugestão ao menos dois requisitos para o réu ter a condenação anulada: que ele tenha contestado a ordem das alegações finais ainda na primeira instância do Judiciário e que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura conjunta de prazos. Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer o conjunto da operação.
O julgamento da última quarta-feiratem impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Mas, a tendência é de os advogados dos demais réus reivindicarem a revisão dos respectivos processos.
No mês passado, a Segunda Turma, formada por cinco dos 11 ministros do Supremo, entendeu que primeiro devem falar os delatores e, por isso, anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Na sequência, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício.
EFEITOS MINIMIZADOS – Por essa razão, o ministro Edson Fachin pediu para a questão ser examinada no Plenário, com a presença dos 11 ministros, para que uma tese geral norteie futuras decisões do tribunal. Na última quarta-feira, o STF decidiu que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores.
Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. A nova tese pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação. A tentativa de criar limites à decisão que ameaça condenações da Lava-Jato vai encontrar obstáculos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
ALTERNATIVA – Nem todo ministro está disposto a aprovar uma regra alternativa para tentar preservar a operação, como vai propor o presidente da Corte. O mais antigo ministro do tribunal, Celso de Mello, alertou na última quinta-feira: para “modular” uma decisão — ou seja, para fixar parâmetros para aplicar uma regra — são necessários oito dos 11 votos.
O ministro Luís Roberto Barroso propôs que a nova regra seja aplicada apenas a partir de agora, ignorando condenações passadas, mas a tese tem pouca chance de prosperar. A modulação a ser aprovada pelo Supremo não tem efeito vinculante — ou seja, será apenas uma orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra.
Se não houver acordo para aprovar a modulação, continua tudo como era antes: ou seja, os habeas corpus de réus condenados serão analisados individualmente, de acordo com o caso concreto.
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