Foto: Washington Alves / Reuters
Antonio Anastasia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
hoje (3) substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto
(PLS 312/2016), que torna irregularidades cometidas por entidades de
previdência passíveis de punição pela Lei do Colarinho Branco. Entre as
novidades do texto está o enquadramento criminal da facilitação à
prática de gestão fraudulenta ou temerária. Quem se envolver nesses
desvios está sujeito a pena de dois a seis anos de reclusão, além de
multa. Como foi votado em caráter terminativo, senão houver recurso ao
plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, gestores e dirigentes podem ser responsabilizados
penalmente por desvios praticados na administração de planos de
previdência privada, fundos de pensão públicos, dos Regimes Próprios da
Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados
(Susep).Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc), às unidades gestoras do RPPS e à Susep notificar o Ministério
Público Federal caso identifiquem algum indício de crime na área. Hoje,
apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
têm essa obrigação legal. Anastasia, relator da proposta, também acolheu
sugestão do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para aperfeiçoar as
definições dos crimes de gestão fraudulenta e temerária na Lei dos
Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. “Hoje os termos utilizados
são excessivamente abertos e genéricos, por isso, dependem da doutrina e
da jurisprudência para a sua conformação”. Outro ajuste no texto, feito
pelo relator, estendeu a responsabilização penal inserida na chamada
Lei do Colarinho Branco a atos de gestão fraudulenta e temerária
cometidos no regime previdenciário aplicado aos servidores públicos
efetivos( RPPS), mantido pela União, por estados, Distrito Federal e
municípios em suas respectivas esferas. Segundo o texto, responderão por
desvios em entidades de previdência complementar pública, como a
Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federa l- gestores, dirigentes e membros de seus conselhos e órgãos
deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos
responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.
Agência Brasil
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