MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Abraceel defende que o início do preço horário deva ocorrer com segurança, previsibilidade e reprodutibilidade aos agentes

Abraceel

O preço horário é o início de uma série de outros aperfeiçoamentos que pavimentarão a transição para um mercado mais maduro e eficiente, capaz de reduzir as barreiras para o ingresso de novos participantes no ambiente de contratação livre. É fundamental para a evolução do setor elétrico brasileiro.
A implementação do preço horário no Brasil, inicialmente prevista para o ano 2000, quando foram homologadas pela ANEEL as regras e diretrizes do antigo Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), e postergada indefinidamente em 2003, parece que finalmente vai acontecer.
O Ministério de Minas e Energia, que propôs inicialmente que os preços do mercado de curto prazo fossem calculados em intervalos de tempo horários a partir de 2019, definiu que a decisão sobre a data efetiva de entrada em operação desse procedimento ocorrerá no dia 31.7 próximo, com a expectativa de aprovar sua adoção a partir de 1º de janeiro de 2020.
Lembrando que os objetivos dessa alteração são maximizar o acoplamento entre a formação de preço e a operação, e assim estimular a eficiência na alocação dos recursos, hoje é praticamente consensual a concordância dos agentes sobre a oportunidade de mudança no modelo de formação de preços.
Essa também é a opinião da Abraceel, que acredita ser a adoção do Preço Horário fundamental para a evolução do setor elétrico, uma vez que o preço de curto prazo é o principal sinalizador para tomada de decisões dos agentes, e assim uma maior discretização dos preços reflete melhor as reais condições de operação do sistema.
Não obstante, a Abraceel defende que o início do preço horário em 2020 deva ocorrer com segurança, previsibilidade e reprodutibilidade aos agentes, uma vez que a implementação dessa alteração requer atenção especial, em razão do curto período de testes e por provocar grande impacto no mercado.
Para tanto, é imperativa a necessidade de definição de alguns pontos até 31 de julho de 2019:
  • Questões precedentes: definição do PLD sem considerar a rede de transmissão e em base horária;
  • Previsão de cargas: disponibilização do modelo de previsão de cargas, sem interferência humana na formação de preços e com eventuais intervenções externas aos modelos limitada à programação da operação;
  • Unit Commitment: definição de quando o despacho das usinas térmicas forma preço, clareza sobre o processo de atualização e disponibilização dos dados com antecedência, de forma a assegurar a competição em bases iguais;
  • Isonomia: acesso de todos os agentes à informação, isto é, ao SGI (Sistema de Gestão de Intervenções) e F-SARH (Formulários de Solicitação de Atualização de Restrição Hidráulica);
  • Governança/transparência: definição do rito de divulgação do preço (com prazos, responsáveis e regras de contingência) e operacionalização da plataforma virtual de fatos relevantes, com a divulgação de informações de forma simultânea e homogênea entre os agentes (REN 843);
  • Segurança: modelo Dessem estabilizado, amplamente testado e validado pelos agentes;
  • Operação “Sombra”: divulgação célere e completa dos resultados, reprocessamento de todos os decks com base na versão aprovada pela Cpamp e testes com outros aprimoramentos (ex: VMOp);
  • Piso e teto do PLD: indispensável ampliação do sinal de preço com a adoção do preço horário.
A Abraceel considera que o atendimento a esses pontos permitirá melhor sinalização econômica do valor da energia elétrica ao longo do tempo e a obtenção de um sinal de preço mais aderente às necessidades operativas, permitindo que o consumidor realize uma contratação de energia mais próxima da sua real necessidade.
“É presente o desafio de atendimento à demanda instantânea, o que exige a adoção imediata de mecanismos capazes de garantir maior confiabilidade ao setor. Nesse sentido, o preço horário exercerá papel central na correta alocação de custos, ao oferecer melhor sinalização econômica do custo marginal de atendimento do sistema”, afirma Reginaldo Medeiros, Presidente Executivo da Abraceel.

Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) é o preço que valoriza a energia no Mercado de Curto Prazo (MCP), onde são contabilizadas as diferenças entre a energia contratada e os montantes realmente gerados ou consumidos, em cada uma das quatro regiões, ou submercados, como são conhecidos, do sistema elétrico brasileiro (Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro-oeste). Atualmente, o PLD é calculado semanalmente para cada um dos submercados nos patamares de carga pesado, médio e leve. Cada patamar representa horários de alto, médio e baixo consumo, respectivamente. O preço horário, portanto, é uma metodologia para cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças em base horária, nas 24 horas do dia, em cada um dos 4 submercados.

Sobre a Abraceel: A Abraceel - Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia defende o direito da livre escolha do fornecedor de energia elétrica, a chamada portabilidade da conta de luz, e de gás natural pelos consumidores. Foi fundada no ano 2000 e atualmente conta com 92 empresas associadas, que comercializam 85% do volume de energia elétrica do segmento. Tem a finalidade de atuar junto à sociedade em geral, formadores de opinião, órgãos de governo, incentivando a livre competição de mercado como instrumento de eficiência nas áreas de energia elétrica e gás natural. Nos últimos 16 anos, os consumidores do Mercado Livre de energia elétrica economizaram aproximadamente 118 bilhões de reais nas contas de eletricidade. Atualmente esse mercado representa 30% de toda a energia elétrica consumida no Brasil e atende a cerca de seis mil consumidores livres e especiais, que estão entre os maiores do país. Nesse particular, merece destaque que os preços da energia no Mercado Livre foram em torno de 29% menores que as tarifas reguladas das distribuidoras no mesmo período.

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