MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 29 de junho de 2019

‘Se Guedes não equacionar a dívida dos Estados, a situação se agravará’, avisa Witzel


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Witzel debateu com Paulo Guedes a gravidade da dívida pública
Carlos Newton
Ao completar seis meses de gestão, o governo do Estado do Rio promoveu nesta sexta-feira um balanço de todas as Secretarias, mostrando ter conseguido importantes conquistas administrativas, apesar da gravidade da crise econômica que o Estado atravessa. Através de uma minuciosa exposição feita pelo chefe da Casa Civil e Governança, José Luís Zamith, foram exibidos os avanços em relação ao governo anterior de Luiz Fernando Pezão (MDB), que não conseguia nem mesmo pagar os servidores.
A diferença entre as duas gestões é impressionante, especialmente na queda da criminalidade, no combate à fraude fiscal e sonegação, que já elevou a arrecadação em R$ 1,2 bilhão, e nas atividades de governo em geral, incluindo saúde e educação, mas há uma ameaça que precisa ser contida com a máxima urgência – a dívida pública, o maior problema do país, pois atinge a União, Estados e municípios.
COM GUEDES – Após a exposição do secretário Zamith, o governador Wilson Witzel (PSC) abordou a situação econômico-financeira. Usando de absoluta franqueza, avisou que o problema da dívida pública que atinge o Rio de Janeiro e quase todos os Estados ainda precisa ser equacionado pelo governo federal, que é o maior credor.
Witzel contou que nesta quinta-feira, dia 27, esteve em Brasília com o ministro da Economia, Paulo Guedes, numa conversa decisiva. Explicou a ele que o Rio de Janeiro e muitos outros Estados, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás, não têm condições de sustentabilidade.
“Se até Estados ricos enfrentam dificuldades e precisam do regime de recuperação fiscal, há alguma coisa errada aí”, disse o governador.
ALONGAMENTO – No caso do Rio de Janeiro, Witzel explicou a Guedes que, para ter condições de governar até 2022, será necessário alongar o pagamento do serviço da dívida para 2023. Segundo o governador, caso os apelos para postergar o pagamento da dívida não sejam atendidos, o Rio de Janeiro pode entrar com ação na Justiça contra o regime de recuperação fiscal, pois não tem condições de cumprir o acordo feito pelo governo anterior.
Witzel afirmou que Guedes gostou de sua franqueza e ficou de examinar a situação. “Expliquei que em 2023 as condições estarão bem melhores. Salientei que sou aliado do governo federal, mas fiz uma ressalva: Se não resolver minha solicitação, aí o senhor vai ter um problema maior ainda. Porque eu sou situação. Se não for atendido, eu viro oposição”, disse a Guedes, descontraidamente.
FERIDA ABERTA – Dessa forma bem humorada, na conversa com o ministro o governador tocou numa ferida aberta – a dívida pública, maior desafio do governo federal, um assunto que Paulo Guedes evita abordar.
O fato concreto é que a União cobra juros compostos aos Estados. Ou seja, obtém excelente lucro em cima das dívidas estaduais. Essa excrescência ocorre desde o governo FHC, através da Lei 9.496, de 1997, quando a União assumiu a dívida mobiliária dos Estados e do Distrito Federal, bem como outras obrigações de crédito interno e externo, inclusive empréstimos tomados junto à Caixa Econômica Federal.
Ao invés de cobrar juros simples anuais, como ocorre em todos os países civilizados, o governo FHC exigiu “juros calculados e debitados mensalmente, à taxa mínima de seis por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado”. E essa atualização monetária passou a ser calculada e debitada mensalmente com base na variação do IGP-DI. Assim, ao contrário do que se pensava, o governo federal não ia fazer benemerência ao financiar os Estados, pois estava ganhando dinheiro como se fosse um banco comercial.
MENOS JUROS – Em 2014, a Lei Complementar 148, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, diminuiu os juros anuais de 6% para 4% ao ano, com atualização monetária calculada mensalmente com base no IPCA.
A redução da taxa em 2% nada resolveu, porque o mal já estava feito, as dívidas estaduais tinham crescido de tal maneira, via juros compostos, que no ano seguinte, em 2015, a Lei Complementar 151 determinou que a União concedesse descontos sobre os saldos devedores, em valor correspondente à diferença entre o montante da dívida existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos.
Também não adiantou. Foram concedidos descontos, mas as dívidas já eram tão elevadas que nada mudou. Além disso, continuaram a ser cobrados juros compostos, arruinando os estados mais endividados, que quatro anos depois estão em situação ainda pior.
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