sábado, 29 de dezembro de 2018
Prazo para cadastro rural é adiado
O Governo Federal prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural. A Medida Provisória prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado Decreto estabelecendo 31 de dezembro de 2018 como data limite. A MP altera o novo Código Florestal, que estabeleceu a inscrição no CAR como "condição obrigatória" para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
O PRA regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação. O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis.
A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados. De acordo com a MP, o objetivo é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação. Os produtores regularizados passam a ter benefícios previstos no Código Florestal.
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