O Estatuto
do Desarmamento - desarmamento refutado pela população, aliás - não
desarmou os criminosos, não reduziu os homicídios e não garantiu mais
segurança aos incautos que se desfizeram de suas armas. Artigo de Bene
Barbosa, publicado pela Gazeta do Povo, de Curitiba:
Aprovado
em 2003, sob a sombra do mensalão e de todas as suspeitas e
desconfianças dos mais atentos, o Estatuto do Desarmamento, após quase
15 anos em pleno vigor, não foi capaz de trazer absolutamente nenhum
benefício para a segurança pública e menos ainda para o cidadão.
Sob o
rigor dessa lei draconiana, impingida goela abaixo por um Congresso
dominado na época por Renan Calheiros (que responde hoje a nada menos
que 12 investigações no STF) e João Paulo Cunha (condenado a seis anos e
quatro meses de prisão por corrupção passiva e peculato), e sancionada
por Lula (que dispensa maiores comentários), a lei não só não foi capaz
de reduzir o número de homicídios como teve o efeito exatamente
contrário do prometido. Ou seja, entre os criminosos não há qualquer desabastecimento de armas de fogo
Mesmo
com todas as evidências do seu fracasso, pululam por aí, muitas vezes
disfarçadas como dados oficiais, verdadeiras mágicas numéricas que falam
em “vidas salvas” pelo estatuto. Nada mais falso! O simples uso de uma
projeção linear ad infinitum para comprovar que vidas foram salvas já
deveria ser suficiente para que tais estatísticas fossem simplesmente
ignoradas, mas, infelizmente, isso não acontece. Vejamos, então, alguns
números oficiais retirados do DataSUS pelo pesquisador Fabricio Rebelo:
“De concreto, sem nenhuma fantasia ou projeção, os mesmos números do
Mapa da Violência mostram que se matou 1,36% mais no Brasil nos anos
posteriores ao Estatuto e que se utilizou 7% mais armas de fogo nesses
crimes. O resto é adivinhação ou exercício de futurologia”. Ou seja,
entre os criminosos não há qualquer desabastecimento de armas de fogo,
não raramente muito mais modernas, de tipo e calibre restrito aos
cidadãos e até aos policiais.
Não
bastasse sua total ineficiência no cumprimento do prometido, temos ainda
a necessária e obrigatória adequação ao resultado do referendo e de
todas as pesquisas e enquetes realizadas no Brasil desde 2005. O cidadão
brasileiro disse “não” ao desarmamento e, por conseguinte, uma
legislação que – não sem motivo – chama-se Estatuto do Desarmamento
precisa ser adequada a esse resultado. No Senado, neste momento, uma
enquete sobre o Projeto de Lei 378/2017, do senador Wilder Morais
(PP-GO), apresenta quase 70 mil votos, sendo 90% deles favoráveis ao
projeto que modifica em favor do cidadão a legislação atual. Não é
diferente do PL 3722/12, do deputado federal Rogério Peninha que, na
Câmara, apresenta-se como o projeto de lei mais apoiado em toda a
história da casa!
Em
resumo, o malfadado Estatuto do Desarmamento não foi capaz de desarmar
os criminosos; não reduziu os homicídios; não garantiu mais segurança
aos incautos que entregaram suas armas; trouxe evidente tranquilidade
aos criminosos das cidades e do campo; impede, na prática, que a maioria
absoluta da população, em especial os mais pobres e que estão longe dos
grandes centros, adquiram legalmente armas; e jogou 7 milhões de armas
antes legalizadas na ilegalidade por causa do vencimento dos registros.
Dito isso, lembro que no interior do Brasil há um ditado que diz que “do
boi a gente aproveita até o berro”, mas, da atual lei, não se aproveita
nem o berro, ou melhor, o grito de socorro dos desarmados e
desprotegidos.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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