A ex-prefeita Ângela
Amin teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Ainda cabe
recurso, mas o TRE deve decidir como fica a situação da candidata, que
foi para o segundo turno:
O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) condenou a candidata à prefeitura de Florianópolis pelo
PP, Angela Amin, pelo crime de improbidade administrativa, no período
em que ela administrou a cidade, entre 1997 e 2005. Uma das penas
colocadas pelo ministro Mauro Campbell Marques , do STJ, é a suspensão
dos direitos políticos de Angela por cinco anos. No último domingo, ela foi para o segundo turno no pleito municipal com o candidato do PMDB, Gean Loureiro.
Segundo o Ministério
Público de Santa Catarina, no ano em que tentava a reeleição, em 2000,
Angela usou uma campanha publicitária para divulgar “filmes, anúncios,
jingles, outdoors e distribuição de livretos destacando mais de 800
obras realizadas” sob o pretexto de comemorar o aniversário da capital.
Para o MP, a pepista usou um “elo indisfarçável entre as duas formas de
publicidade, o que evidencia, mesmo em caráter subliminar, a intenção de
promoção pessoal, com verbas públicas”, o que configura o crime de
improbidade.
Na ocasião, ela foi
condenada a apenas ressarcir os cofres públicos, mas, para o
desembargador Newton Trisotto, o ato foi “extremamente grave” e de
intensa “repercussão e reprovabilidade sociais”, por isso o caso foi
para o STJ. Campbell decidiu, no último dia 28, que Angela deve ter os
direitos políticos suspensos por cinco anos, paga o valor de 1 milhão de
reais pelo prejuízo causado ao município, além de multa de 20% sobre o
valor.
Agora, cabe ao
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidir qual a implicação
da sentença nesta eleição. Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de
Justiça.(Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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