9 de agosto de 2016
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/08), multou em R$10 mil
o ex-prefeito de Itagimirim, Rielson Santos Lima, pela não apresentação de
diversos procedimentos licitatórios, no montante total de R$379.877,16, bem como
de folhas de pagamento de dois secretários municipais relativas ao exercício de
2011.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que compete ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, sob pena da presunção de irregularidade dos fatos apontados. O ex-prefeito, apesar de notificado quatro vezes, duas por edital e duas pelos Correios, manteve-se omisso, violando o dever de prestação de contas.
Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que compete ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, sob pena da presunção de irregularidade dos fatos apontados. O ex-prefeito, apesar de notificado quatro vezes, duas por edital e duas pelos Correios, manteve-se omisso, violando o dever de prestação de contas.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria
de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
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