Decisão se estende à ex-primeira-dama Marisa Letícia e a Lulinha, um dos filhos do casal
O promotor comunicou ao desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, da 10ª Câmara de Direito Criminal, e aos advogados de Lula que a notificação "sob pena de condução coercitiva" foi um "equívoco" do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), setor do Ministério Público responsável por redigir e encaminhar as intimações. Os servidores do CAEx teriam usado, erroneamente, um modelo de texto para notificar "testemunhas", que podem ser conduzidas à revelia se não comparecerem, no lugar do texto padrão para "investigados".
"O D. representante do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, espontaneamente, prestou esclarecimentos e apresentou documentos. Esclareceu, a propósito, ter ocorrido equívoco, em relação aos termos das notificações dos pacientes, consistente em utilização de formulários inadequados, pois, por estarem na condição de investigados, não estão sujeitos à condução coercitiva", anotou o desembargador na concessão do habeas corpus preventivo.
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Na liminar parcialmente concedida, o desembargador Nuevo Campos mandou que o promotor corrija as notificações nos autos do processo e estendeu os efeitos da decisão a Lulinha, filho da casal também intimado a depor. O magistrado não se manifestou, porém, sobre o pedido da defesa para suspender o depoimento.
"Dentro de uma perspectiva puramente formal, considerada a relevância do articulado na inicial e os esclarecimentos prestados pelo digno representante ministerial em primeiro grau de jurisdição, em relação aos quais não há qualquer espécie de dúvida, impõe-se o deferimento parcial da liminar, pois, no que concerne às notificações apontadas como equivocadas, não consta tenha sido formalizada sua regularização nos autos do procedimento investigatório. Portanto, de rigor o deferimento parcial da liminar tão somente para, afastada a condução coercitiva dos pacientes, determinar, nos autos da investigação criminal, seja formalizada a regularização das notificações apontadas como equivocadas. Tendo em vista que a inicial está instruída com notificação de Fábio Luiz Lula da Silva para prestar esclarecimentos na mesma data e local, lavrada concomitantemente e nos mesmos moldes das notificações dos pacientes, de rigor a extensão do deferimento parcial da liminar a este notificado, dada a inexistência de esclarecimentos a respeito", escreveu Nuevo Campos.
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