O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir, nas próximas semanas,
se o saldo do FGTS acumulado pelo trabalhador ao longo de anos de
labuta deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da
separação. A questão divide tribunais do país e até mesmo a corte de
Brasília. As duas turmas de direito privado do STJ já decidiram tanto
que o fundo deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um
bem qualquer, como o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu
titular. Por isso, a sessão reunirá os magistrados dos dois grupos. O
STJ analisará o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher
tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando
ter direito à metade do valor. Ele ganhou a causa. Ela recorreu e o caso
foi parar. (Mônica Bergamo)
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